O juiz Pedro Ivens, da 2º Vara Cível da Capital, decidiu que cabe à Justiça Federal (JF) determinar se a ação movida contra a Braskem pelo Ministério Público Estadual (MPE) e a Defensoria Pública Estadual ficará na alçada da Justiça Estadual ou na Federal.
A ação originária visa garantir futuras indenizações para os moradores do Pinheiro, Bebedouro e Mutange, bairros que sofrem afundamento de solo, com danos aos imóveis, resultante da atividade de extração do sal-gema.
O magistrado havia determinado que fossem feitas consultas à União, à Agência Nacional de Mineração, ao Serviço Geológico do Brasil e ao Ministério Público Federal (MPF) para que manifestassem eventual interesse na causa. Apenas o MPF se manifestou, reclamando a competência da Justiça Federal para julgar o processo.
O MPE e a Defensoria, entretanto, insistem pela manutenção do caso na Justiça Estadual. Eles alegam que esta é competente para tratar de ação civil pública relacionada a danos materiais e morais à população, mesmo que decorrentes de atividades de mineração, embora o subsolo seja considerado patrimônio público da União. A Braskem, por sua vez, defende que a competência do caso é da Justiça Federal.
Pedro Ivens observou que, de acordo com o verbete nº 150 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
"A presente medida, além de necessária, torna-se mais que conveniente neste início da demanda, pois definirá uma situação que futuramente poderia trazer nulidades e prejuízos às partes", ressaltou o magistrado. Com isso, caberá à Justiça Federal dizer se há interesse jurídico da União na causa. Caso contrário, os autos retornam à Justiça Comum Estadual.
INDENIZAÇÃO
No dia 2 de abril, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual pediram, em Ação Civil Pública, que a Justiça fizesse o bloqueio imediato de R$ 6,7 bilhões da Braskem. A ideia é que os recursos sejam empregados na indenização de moradores não só do Pinheiro, mas também do Mutange e do Bebedouro, também apontados como áreas de risco no Decreto de Estado Calamidade Pública publicado pela Prefeitura de Maceió.
A Justiça de Alagoas acatou parcialmente o pedido. O juiz da 2ª Vara Cível de Maceió, Pedro Ivens Simões de França, determinou a indisponibilidade de até R$ 100 milhões das contas da companhia.
No dia 8 de maio, o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) concluiu que a principal causa para o surgimento das rachaduras nos três bairros é atividade da Braskem na região para extração de sal-gema, um tipo de cloreto de sódio utilizado na fabricação de soda cáustica e PVC.