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18/12/2018 às 17h15min - Atualizada em 18/12/2018 às 17h15min

O Ministério Público Estadual de Alagoas e a Defensoria Pública do Estado pediram a reforma da decisão de primeiro grau para concessão de bloqueio de bens e ativos financeiros da Braskem S.A., no valor de R$ 6.709.440.000.

Autor: Janaina Ribeiro
Notícias MPAL

O Ministério Público Estadual de Alagoas e a Defensoria Pública do Estado interpuseram agravo de instrumento, perante do Tribunal de Justiça de Alagoas, nesta quarta-feira (10), pedindo a reforma da decisão de primeiro grau para concessão de bloqueio de bens e ativos financeiros da Braskem S.A., no valor de R$ 6.709.440.000.

O bloqueio visa garantir reparos por danos morais e materiais aos moradores de todas as localidades apontadas como áreas de riscos no Decreto de Calamidade Pública da Prefeitura de Maceió.

Na semana passada, o juízo de direito da 2ª Vara Cível da Capital reconheceu parcialmente o pedido das instituições, determinando o bloqueio de apenas R$ 100 milhões das contas da mineradora, valor considerado insuficiente por ambos os órgãos, que entendem que o ônus do tempo precisa ser invertido a favor da população vitimizada.

No agravo, promotores de justiça e defensores públicos argumentam que não é justo submeter os cidadãos ao risco de aguardar o fim do processo principal para terem garantias da efetividade do julgamento a ser proferido no processo principal, “algo que somente ocorrerá – levando-se em consideração os dados do CNJ – daqui a uns 9 anos”.

A título ilustrativo, os órgãos relembram o processo que busca reparação para as mais de 130 famílias, moradoras do bairro Trapiche, vítimas de um vazamento de gás cloro decorrente da explosão no setor 225 da mesma Braskem, em 2011, cuja sentença de primeiro grau foi prolatada em 30 de julho de 2018, sete anos após o vazamento.

“Essas pessoas são refugiadas ambientais; foram e estão sendo obrigadas a abandonarem seu ambiente social e não querem participar de programa social! A sociedade espera do Judiciário a tutela adequada e proteção suficiente de acordo com o que o caso requer, sob pena de sofrermos o mesmo descrédito pelo qual tem passado o Judiciário de Minas Gerais, que até hoje não indenizou as vítimas da tragédia de Mariana”, afirmam.

O agravo de instrumento foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, pelo defensor público-geral do Estado, Ricardo Antunes Melro, pelos promotores de justiça José Antônio Malta Marques, Max Martins de Oliveira, Adriano Jorge Correira de Barros Lima, Jorge José Tavares Dória, Jomar de Amorim Moraes e Vicente José Cavalcante, e pelos defensores públicos Carlos Eduardo de Paula Monteiro, Fernando Rebouças de Oliveira e Fabrício Leão Souto.

s.

 
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