A nova polêmica é fruto da sentença proferida hoje, no mandado de segurança impetrado pelos Vereadores Dra. Fany e Léo Saturnino, que concedeu a segurança para anular o Edital de Convocação nº 06/2022 e a eleição dele decorrente, que se realizou em 25 de novembro último.
A Procuradoria explica que a sentença veio confirmar a medida liminar e que a Câmara Municipal de Vereadores já havia cumprido tal decisão quando tomou ciência da decisão do Presidente do TJ/AL, em 31 de janeiro, e convocou nova eleição para o dia seguinte. Na eleição ocorrida em 1º de fevereiro de 2023, a mesma Mesa Diretora foi eleita com o voto de 10 vereadores, a maioria absoluta da Câmara Municipal.
Além disso, a Procuradoria defende que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que, em respeito ao princípio da separação dos poderes, não cabe ao Poder Judiciário interpretar o sentido e o alcance do regimento interno das Casas Legislativas quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais do processo legislativo.
Neste sentido, por sua maioria absoluta, a Câmara Municipal de Arapiraca reconheceu vícios e revogou o Edital de Convocação nº 01/2021 antes mesmo da eleição, que acabou sendo realizada em 14 de agosto de 2021. O próprio Vereador Sérgio do Sindicato que foi eleito naquela oportunidade reconhece não ter sido válida aquela eleição e votou por homologar a decisão que, no processo administrativo, reconheceu os vícios existentes.
Na visão da Procuradoria, a decisão proferida hoje já foi cumprida antecipadamente, tendo o Juiz anulado um ato do Poder Legislativo que não trouxe prejuízos para ninguém. Afinal, todos os vereadores tomaram ciência do edital, se fizeram presentes ou não de acordo suas vontades, e a Mesa Diretora atual recebeu a quantidade de votos necessárias para garantir a eleição. Mesmo que os outros vereadores votassem em qualquer outra composição, o resultado final seria no máximo 10 a 9. Ou seja, o resultado não teria sido alterado.
Por fim, a Procuradoria Jurídica defende que a Mesa Diretora eleita deve continuar os trabalhos normalmente enquanto a sentença não transitar em julgado, pois ainda cabem recursos e, por envolver questão constitucional, a última palavra deverá ser do Supremo Tribunal Federal.