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30/01/2023 às 07h31min - Atualizada em 30/01/2023 às 07h31min

TRANSPORTE ESCOLAR E A SUA FINALIDADE EM ARAPIRACA - AL

ILEGAL, IMORAL OU ENGORDA

Quem precisou transitar nas proximidades do parque Cecí Cunha, em Arapiraca - Al, no úlitmo sábado(28), teve o privilégio de acompanhar um grande desfile para apresentação da frota de veículos que atende a rede municipal de ensino, tanto na versão "contratados" quanto na versão "amarelinhos", disponibilizados via convênios com o governo federal. A apresentação de gala teve como ponto de concentração os arredores do Ginásio de Esportes João Paulo II, e os veículos chegavam de diversas localidades no entorno do parque, bem como da zona rural, por intermédio de supostas lideranças comunitárias, em tese, ligadas a gestão municipal, transportando moradores para prestigiarem evento que alí - Ginásio João Paulo II - , acontecia. Um exemplo claro desse engajamento, ficou por conta da comunidade do CANGANDU, tendo como "líder", o senhor LULA do Cangandu - aquele mesmo da história da troca do voto por suposto recebimento da quantia de 50,000,00(cinquenta mil reais) na eleição da FACOMAR, em Dez/22 - . Lembram dele?
 
 
 
Imagem membros comunidade Cangandu sob responsabilidade de Lula do Cangandu - Reprodução (arte Marcos Souza)

Até aí, nada de anormal. Até por que, tudo casava direitinho, conforme o "script". O roteiro estava sendo seguido a risca, ou seja, o fato de estarem os veículos circulando com o transporte de pessoas em deslocamento para evento em um ginásio de esportes, nada de anormal, pois poderia está sendo realizado atividades inseridas no calendário escolar da região ou na grade curricular do município por intermédio do plano pedagógico, a exemplo de: jogos da integração, ollimpíadas escolares, jogos municipais, evento cultural, congresso da rede pública municipal de ensino (corpo docente)ou outras atividades afins que justificassem a utilização da frota escolar para o transporte dessas pessoas ao ginásio, inibindo assim, a descaracterização da atividade final envolvendo os equipamentos destinados ao atendimento da rede pública municipal de ensino.
 
 
 

Ônibus estacionados no entorno do Ginásio João Paulo II - Arapiraca - (cedida com arte de Marcos Souza)

No entanto, o único público ausente no translado das comunidades até o local do evento, foi exatamente, o corpo discente da rede municipal de ensino. Pelas imagens é possível observar que o público transportado pelos veículos com finalidade escolar, estavam se dirigindo para uma situação que, em nada, tinha ligação com a grade curricular de seus filhos(as), netos(as), enfim, a finalidade seria outra.

Na verdade, às atividades relacionadas ao evento que estava ocorrendo nas dependências internas do Ginásio João Paulo II faziam parte do lançamento do Programa Alimenta Brasil, ligado ao segmento da agricultura local. Que, por sinal, entendemos como de suma importância para às familias que serão beneficiadas pelo programa - Não é esse o cerne da questão - .
 
 
 

Por: Divulgação

Ora, se o evento não era destinado ao segmento da educação municipal; se o público alvo do evento promovido pela gestão não tinha como foco principal, os alunos(as) da rede pública de ensino; então, por que não disponibilzar outros mecanismos visando o melhor aproveitamento de supostos cabos eleitorais perante moradores de suas respectivas comunidades, proporcionando-lhes deslocamento até o local prepaparado para recepcioná-los e não deixarem o evento esvaziado, em vez de, supostamente burlar regras ou normas para desviarem equipamentos públicos de suas reais finalidades.

Por muitas vezes, quando há denúncias da utilização de equipamentos público de forma indevida, neste caso, - tratamos do uso dos veículos destinados ao transporte escolar - , o município denunciado costuma recorrer ao método convencional que alega, o seguinte: 

"O veículo(s) foi utilizado em um momento que não comprometeu a atividade escolar, e que a utilização dele é economicamente vantajosa para o município, evitando despesas com a locação de veículos".

Uma excelente desculpas, se essa saída fizesse parte do contrato de firmação da parceria envolvendo município e o governo federal quando da assinatura dos respectivos convênios, a exemplo do Programa Caminho da Escola e suas normativas.

Não se discute a utilização dos veículos locados ou contratados pela gestão, pois esses, não são atingidos por regras ou normais contratuais advindas de convênios. A ilegalidade ou imoralidade faz referências ao desvio de finalidade na utilização dos veículos adquiridos via convênios e/ou parceria com o governo federal face a necessidade do cumprimento de regras preestabelecidas.

Passa ano, vem ano e os métodos de atuação não mudam. Rotineiramente, o MPE e o MPF tenta intervir nessa SEARA de "usucapião", com recomendações que visam minimizar os transtornos causados pela "inocência demasiada ou esperteza apurada" de alguns gestores. Que, deveriam se abster de liberar / autorizar os véculos para outras finalidades, tais como: transporte de pacientes, de grupos religiosos, artísticos, de municípes, dentres outras.
O desgaste prematuro dos veículos, comprometendo sua vida útil, também é de reponsabilidade do gestor e seus comandados.

Pode até está dentro da legalidade, mas é imoral.

Com a palavra, a competência dos órgãos fiscalizadores.




















deolhoalagoas
Quem precisou transitar nas proximidades do parque Cecí Cunha, em Arapiraca - Al, no úlitmo sábado(28), teve o privilégio de acompanhar um grande desfile para apresentação da frota de veículos que atende a rede municipal de ensino, tanto na versão "contratados" quanto na versão "amarelinhos", disponibilizados via convênios com o governo federal. A apresentação de gala teve como ponto de concentração os arredores do Ginásio de Esportes João Paulo II, e os veículos chegavam de diversas localidades no entorno do parque, bem como da zona rural, por intermédio de supostas lideranças comunitárias, em tese, ligadas a gestão municipal, transportando moradores para prestigiarem evento que alí - Ginásio João Paulo II - , acontecia. Um exemplo claro desse engajamento, ficou por conta da comunidade do CANGANDU, tendo como "líder", o senhor LULA do Cangandu - aquele mesmo da história da troca do voto por suposto recebimento da quantia de 50,000,00(cinquenta mil reais) na eleição da FACOMAR, em Dez/22 - . Lembram dele?
 
 
 
Imagem membros comunidade Cangandu sob responsabilidade de Lula do Cangandu - Reprodução (arte Marcos Souza)

Até aí, nada de anormal. Até por que, tudo casava direitinho, conforme o "script". O roteiro estava sendo seguido a risca, ou seja, o fato de estarem os veículos circulando com o transporte de pessoas em deslocamento para evento em um ginásio de esportes, nada de anormal, pois poderia está sendo realizado atividades inseridas no calendário escolar da região ou na grade curricular do município por intermédio do plano pedagógico, a exemplo de: jogos da integração, ollimpíadas escolares, jogos municipais, evento cultural, congresso da rede pública municipal de ensino (corpo docente)ou outras atividades afins que justificassem a utilização da frota escolar para o transporte dessas pessoas ao ginásio, inibindo assim, a descaracterização da atividade final envolvendo os equipamentos destinados ao atendimento da rede pública municipal de ensino.
 
 
 

Ônibus estacionados no entorno do Ginásio João Paulo II - Arapiraca - (cedida com arte de Marcos Souza)

No entanto, o único público ausente no translado das comunidades até o local do evento, foi exatamente, o corpo discente da rede municipal de ensino. Pelas imagens é possível observar que o público transportado pelos veículos com finalidade escolar, estavam se dirigindo para uma situação que, em nada, tinha ligação com a grade curricular de seus filhos(as), netos(as), enfim, a finalidade seria outra.

Na verdade, às atividades relacionadas ao evento que estava ocorrendo nas dependências internas do Ginásio João Paulo II faziam parte do lançamento do Programa Alimenta Brasil, ligado ao segmento da agricultura local. Que, por sinal, entendemos como de suma importância para às familias que serão beneficiadas pelo programa - Não é esse o cerne da questão - .
 
 
 

Por: Divulgação

Ora, se o evento não era destinado ao segmento da educação municipal; se o público alvo do evento promovido pela gestão não tinha como foco principal, os alunos(as) da rede pública de ensino; então, por que não disponibilzar outros mecanismos visando o melhor aproveitamento de supostos cabos eleitorais perante moradores de suas respectivas comunidades, proporcionando-lhes deslocamento até o local prepaparado para recepcioná-los e não deixarem o evento esvaziado, em vez de, supostamente burlar regras ou normas para desviarem equipamentos públicos de suas reais finalidades.

Por muitas vezes, quando há denúncias da utilização de equipamentos público de forma indevida, neste caso, - tratamos do uso dos veículos destinados ao transporte escolar - , o município denunciado costuma recorrer ao método convencional que alega, o seguinte: 

"O veículo(s) foi utilizado em um momento que não comprometeu a atividade escolar, e que a utilização dele é economicamente vantajosa para o município, evitando despesas com a locação de veículos".

Uma excelente desculpas, se essa saída fizesse parte do contrato de firmação da parceria envolvendo município e o governo federal quando da assinatura dos respectivos convênios, a exemplo do Programa Caminho da Escola e suas normativas.

Não se discute a utilização dos veículos locados ou contratados pela gestão, pois esses, não são atingidos por regras ou normais contratuais advindas de convênios. A ilegalidade ou imoralidade faz referências ao desvio de finalidade na utilização dos veículos adquiridos via convênios e/ou parceria com o governo federal face a necessidade do cumprimento de regras preestabelecidas.

Passa ano, vem ano e os métodos de atuação não mudam. Rotineiramente, o MPE e o MPF tenta intervir nessa SEARA de "usucapião", com recomendações que visam minimizar os transtornos causados pela "inocência demasiada ou esperteza apurada" de alguns gestores. Que, deveriam se abster de liberar / autorizar os véculos para outras finalidades, tais como: transporte de pacientes, de grupos religiosos, artísticos, de municípes, dentres outras.
O desgaste prematuro dos veículos, comprometendo sua vida útil, também é de reponsabilidade do gestor e seus comandados.

Pode até está dentro da legalidade, mas é imoral.

Com a palavra, a competência dos órgãos fiscalizadores.




















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