O Plenário rejeitou, por 242 votos a 17, o destaque do PT à Medida Provisória 867/18 que pretendia retirar a possibilidade de empresas consumidoras de madeira comprarem, por mais dez anos, matéria-prima florestal disponível no mercado sem amparo em Plano de Suprimento Sustentável (PSS).
Os deputados já aprovaram o texto do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), para a MP, cujo tema original era a prorrogação do prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020, sem restrições de crédito.
De acordo o projeto de lei de conversão, os proprietários que desmataram áreas de reserva legal poderão calcular o total a recuperar com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal (Lei 12.651/12) e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.
Assim, em vez de o índice exigido à época (50% na Amazônia e 20% nos demais biomas) incidir sobre toda a área da propriedade, deverá ser calculado apenas sobre o que havia de vegetação nativa em cada momento de alteração da exigência de reserva legal.
Está em debate, no momento, outro destaque do PT. Esse pretende excluir do texto a permissão para o infrator escolher entre pagar a multa pelo desmatamento, convertê-la em prestação de serviços ambientais ou melhoramento da qualidade do meio ambiente.