A Lei N°8.753/22 de autoria do deputado estadual Léo Loureiro que foi sancionada no último dia 04/01, garante às pessoas com autismo a prioridade no atendimento nos estabelecimentos públicos e privados, como já ocorre hoje com gestantes, idosos e pessoas com deficiência física.
E a ideia da lei surgiu de um apelo feito pelas mães de crianças com espectro autista que passaram constrangimento em algumas filas de estabelecimentos quando não existia atendimento prioritário.
A pessoa autista possui dificuldades com lugares e situações, dependendo do grau. Neste caso, o símbolo vai ajudar a garantir o direito a um atendimento mais rápido. É uma questão de empatia!
DeOlhoAlagoas