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19/03/2021 às 21h46min - Atualizada em 19/03/2021 às 21h46min

AL não terá toque de recolher, mas “restrição”; entenda a diferença

Por Edivaldo Júnior
Foto: Reprodução

A partir das 21h desta sexta-feira, 19, entra em vigor uma das mais polêmicas medidas adotadas pelo governo de Alagoas até agora no combate a pandemia. Mas não será, como todos nós temos chamado, toque de recolher.

A “restrição de horário”, medida que foi decretada em não se assemelha o toque de recolher, restrição mais dura, adotada em regimes de exceção ou tempos de guerra.

As pessoas querem saber o que acontecerá se saírem de casa depois das 21h: vão ser presas ou conduzidas até suas residências?

Nada disso. Os deslocamentos são permitidos. Qualquer um pode sair de casa e ir na farmácia ou no supermercado. Também pode sair do trabalho para casa ou ir na casa de um amigo. O que não pode é aglomerar em espaços públicos.

Alguma dúvida? É só ler o decreto: “Art. 6º Durante o período determinado no art. 2º deste Decreto (19 a 30 de março de 2021), haverá a RESTRIÇÃO DE HORÁRIO de circulação das pessoas nas ruas e logradouros públicos das 21h as 5h, para evitar aglomerações, nesse sentido devendo ser interrompidas reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais, ressalvando o direito de ir e vir da população para o deslocamento para sua residência e/ou local de trabalho, bem como para os serviços essenciais

Entendeu? O direito de ir e vir continua em pleno vigor. Se o decreto tivesse proibido a circulação de pessoas, aí sim teríamos algo próximo ao toque de recolher ou ao estado de sítio que está sendo usado – indevidamente por Jair Bolsonaro para fazer frente a medidas necessárias no combate à pandemia.


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