A partir das 21h desta sexta-feira, 19, entra em vigor uma das mais polêmicas medidas adotadas pelo governo de Alagoas até agora no combate a pandemia. Mas não será, como todos nós temos chamado, toque de recolher.
A “restrição de horário”, medida que foi decretada em não se assemelha o toque de recolher, restrição mais dura, adotada em regimes de exceção ou tempos de guerra.
As pessoas querem saber o que acontecerá se saírem de casa depois das 21h: vão ser presas ou conduzidas até suas residências?
Nada disso. Os deslocamentos são permitidos. Qualquer um pode sair de casa e ir na farmácia ou no supermercado. Também pode sair do trabalho para casa ou ir na casa de um amigo. O que não pode é aglomerar em espaços públicos.
Alguma dúvida? É só ler o decreto: “Art. 6º Durante o período determinado no art. 2º deste Decreto (19 a 30 de março de 2021), haverá a RESTRIÇÃO DE HORÁRIO de circulação das pessoas nas ruas e logradouros públicos das 21h as 5h, para evitar aglomerações, nesse sentido devendo ser interrompidas reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais, ressalvando o direito de ir e vir da população para o deslocamento para sua residência e/ou local de trabalho, bem como para os serviços essenciais
Entendeu? O direito de ir e vir continua em pleno vigor. Se o decreto tivesse proibido a circulação de pessoas, aí sim teríamos algo próximo ao toque de recolher ou ao estado de sítio que está sendo usado – indevidamente por Jair Bolsonaro para fazer frente a medidas necessárias no combate à pandemia.