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17/04/2020 às 09h53min - Atualizada em 17/04/2020 às 09h53min

Decreto municipal determina novas medidas de segurança para estabelecimentos em Arapiraca

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De acordo com o texto do decreto nº 2.642/2020, fica determinado que, a partir desta sexta-feira (17), o uso obrigatório de máscaras para os profissionais que atuam nos seguintes seguimentos:

  • Padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados, minimercados, atacaremos, açougues, peixarias, lojas do mercado público, e estabelecimentos de alimentos funcionais e suplementos;
  • Bancas das feiras livres;
  • Hotéis, pousadas e similares;
  • Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que estão funcionando através de serviços de entrega e na modalidade “pegue e leve”, bem como os localizados no interior de hotéis, pousadas e similares;
  • Óticas;
  • Postos de combustíveis;
  • Funerárias;
  • Estabelecimentos bancários;
  • Lojas e estabelecimentos comerciais que estão funcionando através de serviço de entrega;
  • Lavanderias; e,
  • Transporte de passageiros.

Tendo em vista a escassez das máscaras cirúrgicas N95/PFF2, poderão ser utilizadas máscaras caseiras artesanais, desde que observadas as orientações contidas na Nota Informativa nº 03, do Ministério da Saúde.

É importante ressaltar que serão intensificadas as ações de fiscalização, promovidas pela Vigilância Sanitária do Município e também pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, e Procon, bem como os demais órgãos detentores do poder de polícia, 
que deverão trabalhar em conjunto com a devida aplicação de suas legislações específicas.







​fonte/ama-al.com.br


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