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19/12/2019 às 12h40min - Atualizada em 19/12/2019 às 12h40min

Prisão de suspeito de matar bebê em Arapiraca é revogada após pedido da Defensoria Pública

No dia da morte, no início de novembro, padrasto da menina acionou o Samu alegando que ela havia caído da cama. Ele foi preso uma semana depois como suspeito do crime.

 

A Justiça revogou a prisão preventiva do homem suspeito de matar enteada de 7 meses em casa,em Arapiraca. O pedido de soltura foi feito pela Defensoria Pública do Estado, que representa o suspeito, sob o argumento de excesso de prazo para conclusão das investigações. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (19).
Na noite da morte da bebê, em 6 de Novembro, o padrasto acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) alegando que ela havia caído da cama. O caso foi tratado inicialmente como acidente, mas ele acabou preso uma semana depois, apontado como suspeito do homicídio.

Segundo a Defensoria Pública, o suspeito estava responsável pelos cuidados da bebê e de sua outra filha, de 4 anos, na noite da morte.

Ele relatou aos defensores que, pouco depois de colocar a mais nova para dormir, a menina teria caído da cama e ele teria tentado socorrê-la. No entanto, a bebê faleceu antes do atendimento médico.

O Instituto Médico Legal (IML) emitiu um laudo informando que a morte da criança foi provocada por asfixia.

Após a prisão, o defensor público Roberto Alan Torres chegou a solicitar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, juntando, também, a declaração da mãe da bebê e de outras pessoas que afirmavam que não presenciavam maus-tratos por parte do padrasto e alegando que a outra criança, que estava no momento do acidente, também poderia ser ouvida.

  Foi determinado pelo juiz da 8ª vara criminal de Arapiraca, Geneir Marques de Carvalho Filho, que a criança prestasse depoimento e que o inquérito policial fosse concluído em 48h, mas a polícia não juntou o inquérito policial aos autos.

Diante desta situação, o magistrado decidiu pela revogação da prisão preventiva e estabeleceu medidas cautelares, como o comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial, de frequentar bares, boates, casas de show e congêneres, recolhimento domiciliar, todos os dias, a partir das 19h e monitoramento eletrônico, com raio de distância de 200 metros de sua residência.

 


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