Maceió voltou a ser palco de um dos julgamentos mais polêmicos das eleições de 2024. A Justiça Eleitoral, através da 2ª Zona Eleitoral de Maceió, decidiu nesta semana inocentar o PDT (Partido Democrático Trabalhista) e seus candidatos da acusação de fraude à cota de gênero — prática que vem derrubando chapas inteiras em todo o Brasil.
O processo de número 0600076-66.2024.6.02.0002 foi movido por João Victor Loureiro Pessoa Catunda, candidato a vereador em 2024, que acusou o PDT de lançar candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal dos 30% de mulheres nas chapas proporcionais.
As Acusações
O alvo principal da denúncia foram as candidatas:
Segundo o autor da ação, essas três mulheres teriam sido apenas “laranjas”, registradas sem intenção real de disputar a eleição. A acusação apontava ainda que:
Um vídeo jornalístico divulgado em novembro de 2024, com declarações polêmicas de familiares das candidatas, foi usado como prova pela acusação.
A Defesa
Os advogados do PDT reagiram com força. Argumentaram que:
Durante a audiência de instrução, nomes de peso como Israel Lessa e o próprio candidato investigado Marcondes Ricardson confirmaram que as mulheres participaram de eventos e da campanha.
O Ministério Público Eleitoral
O MPE se posicionou pela condenação do PDT, entendendo que houve apenas um cumprimento “formal” da cota, sem efetiva disputa.
A Decisão
O juiz eleitoral José Cícero Alves da Silva foi taxativo:
Resultado: a ação foi julgada improcedente. Nenhum diploma foi cassado e não houve declaração de inelegibilidade contra os investigados.
Impactos Políticos
A decisão repercute fortemente no cenário eleitoral de Maceió e de Alagoas.
Conclusão Bombástica:
O caso mostra como a “bomba da cota de gênero” pode ser usada como arma política, mas também como os tribunais estão exigindo provas robustas antes de anular mandatos e rasgar votos. Em Maceió, a tentativa de derrubar o PDT virou um tiro que saiu pela culatra — e agora o partido comemora uma vitória que pode mudar os rumos da disputa futura.