Pensando nos consumidores alagoanos, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor ressalta a importância da promulgação da Lei do consumidor, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei de n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, estabelece os direitos básicos do consumidor. Por esse motivo, o Procon-AL destaca os principais artigos que configuram a lei.
A lei foi promulgada para garantir no jurídico brasileiro a devida proteção ao consumidor, visando à necessidade de proteger os consumidores de práticas abusivas e garantir a segurança nas transações comerciais. Sendo assim, essa data se tornou um grande ponto onde empresas e consumidores estabeleceram diretrizes e garantias que trazem segurança, transparência e qualidade nos produtos e serviços.
O Procon-AL, órgão estadual responsável pela fiscalização e orientação sobre as relações de consumo, aproveita para ressaltar alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor:
- Art. 2° - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
- Art. 42 - proíbe a exposição do consumidor inadimplente a ridículo, constrangimento ou ameaça.
- Art. 35 - determina que, se o vendedor não cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra.
- Art. 49 - garante o direito de arrependimento quando o produto for comprado fora do estabelecimento comercial, por exemplo, por telefone ou internet.
Os direitos do consumidor são de extrema importância para garantir a justiça e transparência. Estabelecidos pelo CDC, esses direitos protegem o consumidor e garantem uma compra segura e transparente. “É essencial que o consumidor tenha acesso a essas orientações, pois são eventualidades que acontecem no seu dia a dia, e muitas vezes ele não sabe o que fazer. Nosso objetivo é defender e proteger o consumidor contra danos, facilitando a informação sobre os seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor”, declara o diretor-presidente do Procon Alagoas, Daniel Sampaio.
A seguir, estão alguns principais direitos do consumidor:
- Direito à proteção da vida, saúde e segurança;
- Direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços;
- Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva;
- Direito de arrependimento;
- Direito à garantia dos produtos e serviços.
Comemorando os 34 anos de existência, a Lei do Consumidor continua sendo um instrumento fundamental para assegurar a justiça e equidade nas relações de consumo. A atuação do Procon Alagoas é vital para promover a conscientização e proteger os direitos dos consumidores alagoanos. Conhecer e entender a legislação não só encoraja os cidadãos, mas também fortalece as relações de consumo, contribuindo para um mercado mais justo e transparente.
Vale lembrar que o Procon-AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato através do 151, mensagens pelo WhatsApp (82) 98883-7586 e de forma presencial, mediante agendamento, através do site agendamento.seplag.al.gov.br