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14/06/2019 às 16h44min - Atualizada em 14/06/2019 às 16h44min

Júri condena Marcelo Carnaúba a 28 anos pela morte de empresário

Réu, que era gerente administrativo e financeiro do estabelecimento da vítima, também foi condenado a um ano e quatro meses por fraude processual

- Fonte: TJ AL
Marcelo Carnaúba, durante julgamento desta quinta-feira (13). Foto: Maria Eduarda Baltar
 

Acusado de matar o empresário Guilherme Brandão, em 2014, Marcelo dos Santos Carnaúba foi condenado pelo 3º Tribunal do Júri da Capital a pena de 28 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. O réu também foi condenado a um ano e quatro meses de detenção pelo crime de fraude processual, por ter alterado a cena do crime para confundir a perícia. 

O júri, conduzido pelo magistrado Geraldo Amorim, teve início pela manhã desta quinta-feira (13) e terminou por volta de meia noite. De acordo com o magistrado, as penas não podem ser somadas, uma vez que uma é de reclusão e a outra de detenção.

Para o pai da vítima, José Eutinio Brandão, a Justiça foi feita dentro do possível. “O sentimento de perda continua porque esse pouco tempo que ele vai passar preso não vai me trazer tranquilidade. O que me traz tranquilidade hoje é que pelo menos a nossa Justiça continua sendo severa”, disse.

O promotor do caso, Leonardo Novaes, explicou que os jurados acataram as acusações do Ministério Público de Alagoas (MP/AL) de que o réu praticou homicídio duplamente qualificado, por impossibilidade da defesa e para ocultar outro crime. “Os autos dizem que a vítima vinha fraudando a empresa por um longo período e que cometeu o homicídio para ocultar esse crime”, destacou.

O advogado de Marcelo Carnaúba, Raimundo Palmeira, recorreu ainda em plenário. “Costumo dizer que nessas situações de muita repercussão, em primeira instância, o juiz está sempre muito próximo das emoções e é normal que as penas saiam exasperadas. A defesa acredita que junto ao Tribunal de Justiça consiga o pedido principal, que é a anulação do júri porque evidentemente a fraude processual não existiu, e a segunda instância não pode anular a sentença do júri. Em relação à pena, acredito numa redução drástica”, disse.

Relembre o caso

De acordo com os autos, o réu trabalhava para a vítima em uma casa de shows localizada no bairro Jatiúca. Marcelo Carnaúba era gerente administrativo, acumulando ainda a gerência financeira do estabelecimento.

Ainda segundo os autos, o acusado efetuou disparo contra Guilherme Brandão para que o proprietário não descobrisse o desvio de dinheiro que havia feito na empresa.

Em depoimento, Marcelo confirmou ser o autor do disparo que resultou na morte do empresário. Disse que estava sofrendo pressão por conta dos problemas financeiros da casa de shows. Afirmou ainda que a arma foi comprada por ele um dia antes do crime e que só efetuou o disparo porque se sentiu ameaçado.


Assista o vídeo: Marcelo Carnaúba é condenado a 28 anos de prisão pela morte de empresário


 



 

Matéria referente ao processo nº 0700208-17.2014.8.02.0067  


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