O primeiro é o juiz aposentado – compulsoriamente – Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá: o CNJ decidirá se anula ou não uma decisão do TJ que, em um dos casos envolvendo o magistrado, decidiu inocentá-lo.
Seja qual for o resultado em nada será alterada a situação de Jaubá, que continuará aposentado compulsoriamente.
O segundo caso é o retorno de uma pauta que já deveria ter sido julgada em outra sessão e que retorna agora à apreciação dos conselheiros; é do juiz Luciano Galvão, de Penedo.
O pleno do CNJ pode decidir pela abertura (ou não) de um Processo Administrativo Disciplinar contra o magistrado – que também pode ser afastado (ou não) do cargo.
Motivo: um embate na cidade de Penedo por conta de um imóvel.
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Por: Ricardo Mota