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16/05/2024 às 11h37min - Atualizada em 16/05/2024 às 11h37min

Criador que não conseguiu adquirir vacina da aftosa na etapa de abril poderá solicitar isenção da penalidade à Adeal

Prazo se estende até o dia 15 de junho; solicitação deve ser feita em uma das unidades do órgão estadual de defesa agropecuária

A Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), considerando a portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) de nº 678, que declarou Alagoas como zona livre nacional de febre aftosa sem vacinação, informa que os criadores que não conseguiram adquirir vacina na etapa de abril por falta do insumo, poderão solicitar a isenção da penalidade em uma das unidades da Adeal.

 

A medida faz parte da Portaria Adeal nº 225, de 15 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

 

Para que o criador seja elegível à isenção da penalidade, ele deve comparecer a uma das unidades da Adeal até o dia 15 de junho de 2024, para efetuar a atualização cadastral e assinar um modelo de Declaração de Responsabilidade.

 

A emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), para estes casos, está condicionada a entrega da Declaração de Responsabilidade, e será efetuada apenas por servidor efetivo da Adeal, com as justificativas devidas de liberação no sistema informatizado.

 

A Adeal lembra que o período para a declaração da etapa de vacinação 2024 contra a febre aftosa em Alagoas ocorreu até 15 de maio de 2024, sendo vedado qualquer procedimento para vacinação compulsória dos inadimplentes.




















alagoas.al.gov.br


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