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10/01/2024 às 12h15min - Atualizada em 10/01/2024 às 12h15min

BRASIL – Justiça condena União a indenizar viúva de ex-presidente João Goulart por danos morais durante ditadura militar

O juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, proferiu uma decisão histórica ao condenar a União a pagar uma indenização por danos morais à Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart. O magistrado estabeleceu o valor da indenização em R$ 79,2 mil, tendo em vista a perseguição política sofrida pela ex-primeira-dama e seu exílio durante a ditadura militar.

De acordo com a defesa de Maria Thereza Goulart, seu marido, João Goulart, teve uma trajetória empresarial e política bem-sucedida antes de ser deposto da Presidência da República, em 1964. Além disso, a viúva argumentou que no dia do golpe militar teve que deixar sua residência oficial às pressas, levando consigo apenas o essencial, e que a família teve que se exilar no Uruguai e na Argentina após golpes de Estado nesses países.

O juiz fundamentou a decisão de conceder a indenização por danos morais ao exílio político da família Goulart e à privação injusta de direitos, destacando que todo o grupo familiar do ex-presidente teve que suportar os danos decorrentes desse ato de exceção. O processo administrativo que tramitou na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça reconheceu a perseguição política sofrida pela família Goulart durante mais de uma década e meia.

O magistrado ainda reconheceu os danos à personalidade de Maria Thereza Goulart em decorrência da vigilância ostensiva promovida pelo Estado brasileiro sobre toda a família Goulart, conforme documentos públicos encontrados no Arquivo Nacional.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que já foi intimada da decisão e está avaliando as medidas cabíveis, enquanto a defesa de Maria Thereza Goulart destacou que a união alegou que a viúva de Jango não sofreu prisões, torturas ou agressões pelo Estado brasileiro, e que ela não teria sofrido privações econômicas durante o exílio, segundo entrevistas concedidas.

Agora, a decisão do juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira está sujeita a recurso por parte da União, devendo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisar o caso. Esse processo marca um importante capítulo na luta pela justiça e reconhecimento dos danos causados pela ditadura militar no Brasil.

















anoticiaalagoas.com.br

 

 



















 

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