Publicação do Diário Oficial da União (DOU) estabelece os fluxos, etapas e procedimentos administrativos para execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade compra com doação simultânea. A Portaria 899/2023, divulgada no dia 18 de julho, traz orientações aos Entes federativos, inclusive os Municípios, sobre como proceder para aderirem ao programa através do Sistema de Gestão do Programa (SISPAA).
Para aderir, o Ente federativo deverá acessar o SISPAA e indicar a área responsável pela execução do programa localmente, além de enviar a documentação pessoal das autoridades e representantes legais. A publicação reforça que somente poderão solicitar adesão ao programa os Entes federativos que aderiram ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Além disso, devem detalhar as etapas para a execução do programa que serão detalhadas no Manual Operativo a ser disponibilizado pelo Ministério.
Por fim, a portaria reforça que a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) estabelecerá os parâmetros para alocação dos recursos entre as modalidades de execução do programa e entre os Entes federativos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que o Programa de Aquisição de Alimentos deve ser executado para garantir o atendimento de mais famílias em situação de insegurança alimentar e apoiar a agricultura familiar nos Municípios.
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