A Comissão Mista que analisa no Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 1164/2023, que trata das regras do novo Bolsa Família, votará o relatório nesta terça-feira, 9 de maio. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atua para que seja aprovada e acrescentada ao texto a emenda 125, que propõe reajuste anual do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGD/PBF).
Atualmente, os Municípios recebem apenas R$ 3,50 por cadastro válido. Além de o valor não ser condizente com os gastos que a gestão municipal possui para operacionalizar os cadastros, como manutenção da estrutura da unidade de atendimento presencial e custos com pessoal, a quantia ainda está defasada pela inflação.
Em 2010, o repasse para o IGD/PBF era de R$ 2,50. Se houvesse a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em 2016, o valor pago deveria ser de R$ 3,72. Em 2020, chegaria a R$ 4,41 e, atualmente, em 2023 deveria estar em R$ 5,36, tendo como referência o valor do exercício de 2010. Ou seja, há um déficit de ao menos 53%, apenas considerando a inflação.
Para corrigir essa distorção, a emenda 125, apresentada pelo deputado Benes Leocádio (União-RN), estabelece que o valor repassado a título de apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa e do CadÚnico será corrigido anualmente pelo IPCA. Para o cálculo, o texto considera os períodos não reajustados, a partir do exercício financeiro de 2010.
Ao justificar a iniciativa, o parlamentar destaca a importância da atuação municipal nos serviços da Política de Assistência Social, que têm caráter continuado. Ele lista como atribuições dos Entes locais o cadastramento das famílias, a busca ativa das famílias com pré-cadastros preenchidos pelo aplicativo para validação e complementação, a atualização e confirmação da atualidade dos registros cadastrais, entre outros. Atualmente, são 41.519.690 famílias inscritas no Cadastro Único, representando um total de 94.014.589 pessoas.
A CNM ressalta ainda que, para o aprimoramento das ações de gestão do Cadastro Único, é necessário um reajuste que condiza com o compromisso e a responsabilidade dos Municípios, tendo em vista que o valor de cofinanciamento repassado não é suficiente para o custeio e manutenção das unidades de cadastramento.
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