O prefeito de Maceió, JHC, sancionou a lei que ampara os servidores públicos do Munícipio com plano odontológico. A Lei Nº 7.259, aprovada pela Câmara de Vereadores, foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (28) e institui o auxílio-saúde, de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento de despesas com planos privados de assistência odontológica, de livre escolha do servidor público do município de Maceió.
A lei assegura que o plano odontológico deverá ter todas as coberturas previstas no rol de procedimentos odontológicos básicos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como os atos normativos do órgão federal.
A importância da saúde bucal constitui a essência do programa, tendo em vista que diversos problemas de saúde, como doenças cardíacas, podem ser ocasionados pela falta de uma boa higiene bucal.
A última pesquisa realizada pelo IBGE, com o tema Saúde Nacional, divulgada em setembro de 2020, constata que apenas 12,9% dos brasileiros possuem plano odontológico, número alarmante considerando a necessidade de acesso frequente a serviços odontológicos.
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