A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) está com vagas abertas para contratar microempreendedores individuais (MEI) para a realização de serviços de reparo e manutenção em todos os prédios do órgão.
No total, serão contratados 18 profissionais, sendo dois de cada uma das seguintes áreas: eletricista, bombeiro hidráulico, pintor, pedreiro, jardineiro, servente de pedreiro, marceneiro, encanador e serralheiro.
A remuneração será feita por diárias, previamente definidas por meio de contrato, e seguem o valor de mercado.
Para se cadastrar, o profissional deve se dirigir pessoalmente à sede da Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados, na Avenida da Paz, número 900.
De acordo com o diretor administrativo da Semas, Rui Machado, a contratação será imediata, para que os profissionais sejam direcionados aos equipamentos como Cras e Creas, que precisam de reparos ou pequenas reformas.
Ele também destacou que é uma preocupação da Secretaria ir além das ações sociais prestadas à população em situação mais vulnerável e dar oportunidade para que as pessoas obtenham uma fonte de renda a partir do trabalho.
“Esta oportunidade estende-se a todas as secretarias da Prefeitura, portanto serão muitos profissionais que serão colocados no mercado de trabalho. Particularmente na Semas, serão quase 20 profissionais que podem, em virtude da pandemia, estar com suas atividades reduzidas, e agora têm a chance de retomar e ter uma fonte de renda mais estável e dar um suporte para sua família”, ressaltou.
Documentos para Habilitação, que devem ser entregues em envelope:
1. Comprovante de Constituição de Microempreendedor Individual (CCMEI), obtido no Portal do Microempreendedor Individual(www.portaldoempreendedor.gov.br);
2. Cópia do documento de identidade com fotografia;
3. Regularidade Fiscal com apresentação das seguintes certidões negativas:
- Receita Federal e INSS (http://www.receita.fazenda.gov.br);
- FGTS (https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp);
- Trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao);
4. Regularidade com as Fazendas Municipal de Estadual;
5. Declaração de cumprimento do Disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
6. Declaração de concordância com o preço determinado nas tabelas do Credenciamento.
7. Atestado(s) ou declaração(ões) referente(s) às experiências profissionais, fornecido(s)pelo(s)cliente(s)atendido(s), apresentado (s) em papel timbrado do cliente (se não houver papel timbrado, no documento deverá constar o carimbo com o CNPJ da empresa), ou CPF da pessoa física, identificado(s) e assinado(s) com nome legível da pessoa responsável por sua emissão, cargo que exerce, telefone e sua assinatura, comprovando que o trabalho foi executado, indicando título do serviço prestado e o período. Para efeito de comprovação de experiência, nos casos de emprego, será aceita cópia autenticada da carteira profissional de trabalho e ou contratos de trabalho registrado em cartório;
8. Comprovante (quando previsto na atividade) de cursos de capacitação.
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