O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), Ney Costa Alcântara de Oliveira, mandou retirar do ar o vídeo em que o nobre senador Rodrigo Cunha (UB) ‘ataca’ o senador Renan Calheiros e o deputado estadual Paulo Dantas , ambos do MDB.
A representação na Justiça Eleitoral alagoana partiu do MDB – em Alagoas – que acusou o senador alagoano, através dos advogados, de realizar ‘atos configuradores de propaganda eleitoral antecipada negativa contra pré-candidatos nas Eleições de 2022 filiados à legenda’.
No processo de Nº 0600073-88.2022.6.02.0000, o desembargador determinou ao parlamentar que retire – no prazo de 24hs – a postagem publicada em sua conta oficial no Instagram. Além disso, Ney Alcântara de Oliveira estipulou também que, em caso de desobediência, deverá incorrer em multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
“Determino que o Representado retire em 24h (vinte e quatro horas) a postagem descrita acima, onde há divulgação de fato sabidamente inverídico, publicado na rede social INSTAGRAM. Em caso de desobediência, fica o Representado sujeito a multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, decidiu o desembargador.
Como já escreveu o Blog Kléverson Levy, não pegou nada bem criticar o que – até por Lei – está obedecendo ao que preceitua o parágrafo 3º da Constituição Estadual e a Lei estadual nº 8.576/2022.
O vídeo de Rodrigo Cunha, de fato, virou tom de blague nas rodas de conversas sobre política e não deixou de ser pura criação de algum assessor que achou uma boa ideia. O tiro saiu tanto pela culatra que até a Justiça Eleitoral deu seu parecer contra o senador.
Por fim, Rodrigo Cunha foi bombardeado nas redes sociais pelo ato considerado até inoportuno. Se for fazer campanha desta maneira, óbvio, vai levar pancada o tempo todo.
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