A Fundação Municipal de Ação Cultural (FMAC) lançou um cadastro para que os artistas visuais participem da Lei Municipal nº 6.433/2015, que obriga a colocação de obras de artes visuais nas praças e edificações públicas e privadas do Município, a partir de 1000 m². Com o cadastro, artistas visuais estarão disponíveis para serem contratados por empresas que pretendam construir prédios na cidade.
Para participar do projeto é preciso fazer o cadastro e preencher um formulário, disponível no site da FMAC, através do link https://maceio.al.gov.br/secretarias-e-orgaos/fmac. Os artistas devem comprovar naturalidade alagoana ou residência há três anos no estado, além de experiência em artes visuais.
O anúncio foi feito no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (11), página 17. O cadastro terá caráter permanente e vai ficar disponível para o público, sendo atualizado a cada 12 meses.
A Lei Municipal que exige que todas as fachadas de Maceió tenham obra de arte foi instituída há sete anos. Iniciativas semelhantes existem em outras capitais do país, como Recife, João Pessoa, Natal, Fortaleza, Porto Alegre, Brasília e Florianópolis.
"É uma ação que dá efetividade a uma lei que está em vigor há muitos anos no Município. Então, a partir do momento que esse cadastro é viabilizado pela FMAC, essa lei já começa a produzir efeitos práticos e também terá um efeito importante no mapeamento e conhecimento dos artistas visuais que nós temos no âmbito do nosso Município. E isso, de fato, traz um avanço significativo para o segmento", informa a diretora-presidente da Fundação Municipal de Ação Cultural, Mírian Monte.
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