O prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o JHC (PSB), sancionou – com vetos – a Lei de número 481/2021 (Lei Orçamentária Anual) que estima a receita e fixa a despesa do município de Maceió para o ano de 2022.
Um dos vetos do prefeito é à emenda de bancada de número 5001, que visava aumentar o duodécimo a ser repassado para a Casa de Mário Guimarães.
Na peça original, encaminhada pelo Executivo para o Legislativo, o valor era de R$ R$ 77,6 milhões. Porém, uma emenda de bancada propôs o aumento de valor para R$ 84 milhões.
Após a aprovação da Câmara de Maceió, a o projeto da Lei Orçamentária Anual seguiu para análise do Executivo. Agora, retorna à casa legislativa para que os vetos sejam apreciados.
Com o veto ao aumento do duodécimo, o valor volta a ser de R$ 77,6 milhões. No entanto, os vereadores ainda podem optar por derrubar o veto do prefeito JHC.
O novo Orçamento de Maceió foi fixado em R$ 3.168.545.561,00. Os maiores investimentos previstos para esse ano se darão em Educação (R$ 570.634.470,00) e Saúde (R$ 854.701.311,00). Além desses, a Prefeitura ainda deve gastar mais de R$ 500 milhões com Previdência Social. Para a pasta de Assistência Social, estão previstos pouco mais de R$ 70 milhões.
Razão do veto
Ao justificar o veto ao aumento do duodécimo, o prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, destacou que a emenda dos edis “aduz a uma revisão nas receitas efetivamente arrecadas em 2021 pelo município de Maceió, importando em um duodécimo superior ao fixado no PL de nº 481/2021 enviado pelo Poder Executivo, sendo contudo, apresentar a memória de cálculo desse novo valor duodecimal”.
“Cumpre esclarecer que, a base de cálculo do duodécimo encontra-se prevista no art. 29-A da Constituição Federal de 1988 e, que os limites constitucionalmente estabelecidos são apenas para fixação de um teto máximo. Esclarece-se ainda que, quando da aprovação do PL nº 481/2021, o exercício financeiro de 2021 ainda estava em curso, portanto não teria receita efetivamente arrecada do exercício, mas sim arrecadação até o mês de novembro. Findo o exercício, aplicou-se ao montante das receitas tributárias e das transferências tributárias inseridas no §5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente arrecadadas no exercício de 2021, encontramos um teto duodecimal inferior ao ambicionado pelo Poder Legislativo. Nesse sentido, e a despeito de reconhecer a sublime relevância do Poder Legislativo, bem assim o trabalho desempenhado pelo conjunto de seus membros em favor do Município de Maceió, entende-se que repassar acima deste valor implica em extrapolamento do percentual indicado no Art.29-A da Constituição Federal de 1988 e por conseguinte, em crime de responsabilidade, razão pela qual se veta”, complementa o veto.
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