DDD 82 Publicidade 728x90
20/01/2022 às 19h51min - Atualizada em 20/01/2022 às 19h51min

VEJA DECISÃO: JUSTIÇA suspende trem da alegria dos vereadores de Maceió

GALBA NOVAES PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE MACEIÓ SERÁ NOTIFICADO SOBRE DECISÃO
Em uma canetada justa o magistrado Antônio Emanuel Dória Ferreira, suspendeu os efeitos da resolução da Câmara de Vereadores de Maceió, que previa o pagamento de 13º salário aos vereadores, tal decisão vem em favor da sociedade maceioense que não tolera mais abusos cometidos pelos edis, que no apagar das luzes - a toque de caixa - querem sangrar ainda mais os cofres públicos, não obedecendo as regras constitucionais impostas para tal benefício.

Logo, entendo como existente a presença do fumus boni iuris, tendo em vista que, de fato, a resolução impugnada vai de encontro ao princípio da legalidade. Quanto ao periculum in mora, também entendo que se encontra presente, na medida em que um ato que aparenta estar eivado de nulidade deve ser imediatamente suspenso, sob pena de haver violação diária de valores constitucionais. Ante o exposto, com fundamento na Rcl 32483 AgR/SP (Info 950, STF),  CONCEDO A LIMINAR REQUERIDA, determinando que sejam suspensos os efeitos do art. 2º da Resolução nº 001/2022 da Câmara Municipal de Maceió, publicada no Diário Oficial do Município no dia 04 de janeiro de 2022. No que se refere à declaração de nulidade de tal resolução, por se tratar de ato típico de cognição exauriente, deixo para me manifestar sobre esta quando do provimento final de mérito. Citem-se as partes rés para que apresentem contestação, querendo, em vinte dias. Publique-se. Intimem-se. Maceió , 17 de janeiro de 2022. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito

Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp