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15/10/2021 às 09h51min - Atualizada em 15/10/2021 às 09h51min

Prefeitura lança edital de convocação para ambulantes trabalharem no Dia de Finados

Regras para solicitação de permissão eventual foram publicadas no Diário Oficial do Município desta sexta (15)

Para organizar o comércio informal de água, flores e velas nas portas dos cemitérios de Maceió no feriado do Dia de Finados, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) publicou o edital de credenciamento para os ambulantes que quiserem trabalhar no dia 2 de novembro. O documento com as regras consta no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (15), na página 10.

Os comerciantes informais que atenderem os critérios estabelecidos estarão liberados para vendas entre 31 de outubro a 02 de novembro de 2021. Os interessados no credenciamento deverão comparecer no prédio da Secretaria, localizada na rua Alexandre Passos, em Jaraguá, a partir da próxima quarta-feira (20) até o dia 27 de outubro, das 8h30 às 13h30.

 

A quantidade de alvarás concedidos seguirá o limite de vagas disponibilizadas por local, com os ambulantes sendo selecionados por ordem de inscrição.

Os documentos necessários são: documento de identificação oficial com foto, CPF, comprovante de residência, uma foto 3×4, e preencher o formulário de inscrição, que será entregue na Secretaria.

Para Thiago Prado, secretário titular da Semscs, o edital vem para trazer tranquilidade para as pessoas e organização para os ambulantes que vão trabalhar nos cemitérios da cidade.

“Queremos, com esse edital, garantir que eles possam trabalhar de forma organizada e trazer mais tranquilidade às pessoas que vão sair de casa e prestar uma homenagem aos entes queridos”, disse.

Os ambulantes poderão utilizar carrinhos, mesas e barracas com estrutura desmontável com metragem máxima de 2m x 1,5m, e mantendo o distanciamento de um metro e meio entre os comerciantes.

No edital constam as obrigações cabidas pelos ambulantes credenciados, entre elas, a utilização de máscara, a disponibilização de álcool em gel para os clientes e não obstruir calçadas e nem dificultar o trânsito. Também é proibida a utilização de equipamentos sonoros, a venda de bebidas em recipientes de vidro e a exploração de mão de obra infanto-juvenil.

Em caso de irregularidades e infrações, os comerciantes estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Posturas do Município de Maceió, podendo ser a cassação da autorização, apreensão de mercadorias e equipamentos, e multas.




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