A administração pública de Alagoas fará seu primeiro Inventário Geral Patrimonial para dar maior transparência aos ativos e passivos do Estado, modernizando a gestão orçamentária e financeira. A medida está de acordo com a Portaria STN nº 548/2015 que definiu o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais.
A Portaria estabeleceu prazos-limite para os Entes implantarem os procedimentos patrimoniais, visando alinhar com o processo de convergência às Normas Internacionais (reforma da Contabilidade Aplicada ao Setor Público).
O contador Geral do Estado, Ricardo Leite, enfatiza que a importância dessa medida é promover a consolidação das contas públicas nacionais sob a mesma base conceitual, além de aumentar a transparência e fidedignidades dos relatórios contábeis.
“O papel da Contadoria é elaborar procedimentos e normativos contábeis, visando padronizar e aprimorar os registros contábeis, quanto aos bens móveis patrimoniais, garantindo uma maior exatidão nos relatórios”, destaca.
O Inventário Geral Patrimonial deve conter informações de todos os órgãos estaduais. Para ajudar nessa apuração, foi publicado o Decreto Nº 75.528/2021 no Diário Oficial da última segunda-feira (16), instituindo e regulamentando o módulo de controle contábil patrimonial enquanto ferramenta do Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil do Estado (Siafe-AL).
Cada secretaria é responsável pelos seus registros contábeis e terá que lançar os dados no Siafe. O prazo encerra em setembro desse ano. Já a data-limite da Contadoria Geral do Estado (Congeal) para a compilação do material é dezembro de 2021.
O Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação e Gerente de Projeto Estratégico, José Vasconcelos, explica que o projeto de patrimônio pode ser visto sob três vertentes. A primeira delas é o âmbito social, a partir da operacionalização do módulo de patrimônio para os bens móveis que passa a ter um controle mais efetivo do recebimento desses bens, da sua movimentação no transcorrer da vida útil e principalmente da responsabilidade de quem detém a sua guarda.
A segunda vertente fica sob o aspecto normativo. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) determina prazos para os estados e municípios passarem a ter a sua contabilidade patrimonial efetivamente conciliada entre o seu patrimônio físico e os registros contábeis, devendo mensalmente se efetuar essas conciliações.
A terceira e última trata da criação de uma política de inventários a ser realizados pelo Estado. Com a operacionalização do módulo de patrimônio para os bens móveis, o estado através de suas unidades gestoras passará a, no mínimo anualmente, ter que realizar o inventário físico de seus bens. Assim será feito o inventário inicial: contagem física dos bens, avaliação de sua qualidade e mensuração monetária. Em seguida, serão comparados com os saldos contábeis e ajustados.
“Durante 15 anos na Secretaria da Fazenda, como servidor efetivo, desconheço um trabalho realizado com esta envergadura. Trata-se, sem dúvida, assim como o Siafe, de mais um grande diferencial desta gestão mostrando o comprometimento com o Estado de Alagoas”, salienta José Vasconcelos.
A contadora pública e conselheira e coordenadora da Comissão de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) do Conselho Regional de Contabilidade em Alagoas (CRC-AL), Lisângela Rubik, destaca que o Inventário Geral do Estado é feito com seus corretos ativos.
“É um significativo avanço na execução das normas contábeis que existem para colaborar com a melhor tomada de decisão, seja ela no âmbito de futuras aquisições, ou mesmo no desfazimento dos bens inservíveis que por vezes não são percebidos por essa falta de mensuração. Parabéns ao Governo do Estado por estar sempre à frente com a ciência contábil”, frisa.
Ressalta-se que o Decreto N° 69.255/2020 da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag-AL) trata apenas de normas gerais, conceitos, definições, fundamentos sobre a gestão de patrimônio a ser adotada no Estado.
Já o Decreto Nº 75.528/2021 da Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL) define os normativos da STN, no que se refere à contabilidade patrimonial. É direcionado às unidades gestoras, informando a disponibilidade de um novo módulo no Siafe; alguns procedimentos a serem adotados de imediato; a responsabilidade da Congeal nesta transição e a da Seplag tendo em vista o decreto anterior.
fonte:alagoas.al.gov.br