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18/08/2021 às 07h44min - Atualizada em 18/08/2021 às 07h44min

Prefeitura do Rio torna obrigatória vacina contra a Covid para servidores

Medida vale ainda para empregados e prestadores de serviço. Outras cidades, como São Paulo, também adotaram a obrigatoriedade da imunização.

Prefeito Eduardo Paes se vacinou em junho — imagem/internet

Um decreto do prefeito Eduardo Paes (PSD) tornou obrigatória a vacinação contra a Covid para todos os servidores do Município do Rio. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (18). Outras cidades, como São Paulo, já tinham adotado a obrigatoriedade.

“A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid caracteriza falta disciplinar”, diz o texto.

Em nota, a prefeitura explicou que a Secretaria de Fazenda ainda vai regulamentar o decreto para fixar as formas de comprovação, incluindo as penalidades.

“O decreto já prevê que os servidores estarão sujeitos às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Municipais, desde advertência, suspensão até a demissão”, esclareceu.

Segundo o decreto, também estão obrigados a se vacinar empregados públicos municipais e prestadores de serviço.

A Prefeitura do Rio prevê concluir até sexta-feira (20) a vacinação dos cariocas adultos. Nesta quarta é a vez de quem tem 20 anos — também há repescagem para maiores de 30 anos, portadores de deficiência, grávidas, puérperas e lactantes com 18 anos ou mais.  
 

Risco de justa-causa

Trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid devem estar cientes de que podem ser demitidos por justa causa.  A recusa ao retorno do trabalho presencial também pode ser motivo de demissão sumária.

Em julho, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul (SP) que se recusou a ser imunizada. Essa foi a primeira decisão em segunda instância sobre o tema na Justiça do Trabalho.

Segundo especialistas, a decisão foi acertada, principalmente, por se tratar de um ambiente de trabalho que oferece alto risco de contágio. Porém, em casos gerais, ainda não há consenso no Judiciário, já que não existe uma regulamentação específica sobre o assunto.


 

Prevalece ainda o debate entre o direito de escolha do trabalhador e a segurança da coletividade, já que a recusa pode colocar os demais em risco.

Em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou orientação de que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas para isso poderiam ser demitidos por justa causa. O órgão sugere ainda que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância da vacinação e abram diálogo sobre o assunto.

Os funcionários devem estar cientes do risco em recusar a vacina: a dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).








fonte:g1.globo.com


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