A Justiça concedeu o regime semiaberto a Lindemberg Alves, condenado a 39 anos de prisão pela morte da ex-namorada Eloá Cristina. Ele cumpre pena na Penitenciária Doutor José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé (SP), desde 2008.
A decisão é da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara das Execuções Criminais (VEC) de Taubaté. A defesa de Lindemberg fez o pedido em setembro de 2020, levando em consideração o tempo de pena cumprido e a remição. Por trabalhar na unidade, ele teve 313 dias da pena perdoados. No semiaberto os detentos têm direito a cinco saídas temporárias no ano, entre elas Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
No texto, a magistrada ressaltou que o preso "obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, pela unanimidade dos avaliadores participantes, que o consideraram apto à usufruir do regime intermediário". A decisão é do dia 11 de maio e o comunicado de transferência de regime foi enviado à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) nesta terça-feira (8).
O relatório de avaliação psicológica considerou que Lindemberg tem "agressividade e impulsividade dentro dos padrões normais" e que "arrepende-se profundamente, lamenta perda irreversível à família da vítima". A jovem Eloá foi feita refém por ele antes de ser morta com dois tiros por ele.
Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais, e Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabela, também foram submetidas ao exame antes da concessão do benefício.
Relembre o caso
O caso teve início no dia 13 de outubro de 2008, quando Lindemberg invadiu o apartamento em que Eloá morava com os pais em Santo André. O entregador de pizzas estava armado e queria reatar o romance com Eloá.