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13/05/2021 às 22h22min - Atualizada em 13/05/2021 às 22h22min

Com relatoria do Vereador João Catunda, projeto de lei do Bem é aprovado por unanimidade

O projeto de lei que cria o Programa Bolsa Escola Municipal  - BEM, foi votado hoje (13),  pela Câmara Municipal de Maceió, e tem como relator o vereador (e presidente da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esportes) João Catunda (PSD).  Através da articulação política de Catunda, juntamente com o presidente da Câmara Galba Novaes, o prefeito JHC e o Secretário de Educação, Elder Maia, o PL foi aprovado por unanimidade. 

O projeto visa fornecer um auxílio para os estudantes matriculados na rede pública do Município, beneficiando crianças, jovens, adultos e idosos.

Na justificativa, o prefeito JHC, que foi o propositor do projeto, disse que em decorrência da pandemia do Covid-19, muitas famílias estão passando por dificuldades financeiras, contribuindo com a grande evasão escolar. Sabe-se também que esse abandono escolar piorou os casos de desnutrição, pois, muitas dessas crianças aproveitavam a merenda fornecida pelas escolas, muitas vezes sendo a única refeição realizada no dia. Segundo um levantamento realizado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), cerca de 36 milhões das crianças de Maceió, entre 0 e 6 anos, estão desnutridas.

Para Catunda, o Bolsa Escola Municipal é o maior programa de transferência de renda de Maceió, e irá beneficiar mais de 50 mil famílias. “ Com esse programa vamos conseguir movimentar mais a economia, como falado pelo vereador Marcelo Palmeira. (...) É uma grande vitória para essa Casa, é uma grande vitória para todos os vereadores, mas, principalmente, para a educação do nosso município. Essa educação que está parada há 1 ano e meio praticamente, por conta da pandemia. Muitas famílias estão passando por necessidade, nós temos visto na periferia, e esse programa será muito importante. Levará dignidade às pessoas.” O vereador aproveitou para  agradecer a sensibilidade de todos com a aprovação desse programa, agradecer ao presidente Galba Novaes pela mobilização e ao Secretário de Educação do Município, Elder Maia que participou da sessão de hoje.

Catunda, ainda propôs uma emenda ao artigo 4º do Projeto de Lei onde diz que os pais, responsáveis e estudantes formalmente matriculados, deverão comprovar o cumprimento dos pré-requisitos postos no artigo, que são, “todos os inscritos no programa deverão cumprir o calendário de vacinação das crianças e jovens, assim como, ficam obrigados a realizarem as atividades escolares de forma remota ou híbrida.”.

O programa
O benefício, segundo o PL, será de R$ 100,00 (cem reais) para crianças de 0 a 6 anos e de R$ 70,00 (setenta reais) para as demais crianças, jovens e adultos, regulamente matriculados na rede pública municipal de ensino. O limite máximo é de 3 beneficiários da mesma família, a inscrição será feita automaticamente pela SEMED, com base no cadastro dos pais, responsáveis e estudantes matriculados.

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