RIO — A quebra dos sigilos bancário e fiscal de Fabrício Queiroz e outras 87 pessoas, divulgada na última semana , deu ao criminalista Paulo Klein, defensor do ex-motorista de Flávio Bolsonaro , a certeza de estar diante de um dos casos maitantes em 20 s imporanos de carreira. O primeiro movimento foi o ingresso de um habeas corpus para anular as quebras de sigilo bancário e fiscal na investigação, sob o argumento de que a decisão judicial não tinha “embasamento legal”.
Klein acusa o Ministério Público de ter burlado a Justiça ao omitir que o hoje senador Flávio Bolsonaro, na época dos fatos deputado estadual, era um dos investigados, para evitar que ele se valesse do foro especial por prerrogativa de função.
A decisão da quebra de sigilo é de autoria do juiz Flávio Nicolau, que afirmou, no documento, que o afastamento é "importante para a instrução do procedimento investigatório criminal" instaurado contra os investigados.
Vejo de cara uma ilegalidade da decisão. O juiz usa um único parágrafo para justificar a quebra do sigilo de 95 pessoas de uma só vez. Ele não poderia fazer isso. Para afastar o direito constitucional à privacidade de tanta gente, teria de tomar decisões individualizadas. O juiz também não pode utilizar como fundamento as razões alegadas pelo Ministério Público na medida cautelar.
Identifiquei várias ilegalidades. Começa com a comunicação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre a movimentação atípica. A partir disso, não se delimita o objeto a ser apurado e nem o prazo. Essa definição é um direito constitucional do cidadão. Saber o que pesa contra ele.
Essa investigação começa sem a autorização do tribunal. Flávio, segundo os promotores, não era investigado. Mas isso agora fica claro na medida cautelar. Sendo assim, na época, na condição de deputado estadual, ele fazia jus à prerrogativa de função. O Ministério Público omitiu que Flávio era alvo para burlar essa necessidade. Sendo assim, o início ilícito macula toda a investigação.
Outra ilegalidade é a violação do sigilo, via transversa. O MP pegou as informações do Coaf e somou às obtidas no Laboratório de Lavagem de Dinheiro. Fazendo isso, ele viola o sigilo bancário. Além disso, fizeram uma devassa na vida do meu cliente e agora exigem dele que faça provas negativas. Isso é um estado policial. Todas as questões serão arguidas em HC, que a defesa pretende dar entrada direto no tribunal. Não há indício algum de prática criminosa.