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12/03/2021 às 21h26min - Atualizada em 12/03/2021 às 21h26min

Justiça prorroga prisão temporária de PMs acusados de matar agente da Polícia Civil

Pedido foi realizado pelo Ministério Público de Alagoas e acatado pela juíza Luana Cavalcante de Freitas nesta sexta

Rayssa Cavalcante, com assessoria
Gazeta Web
O pedido de prorrogação da prisão temporária em desfavor de três policiais militares envolvidos na morte de um policial civil, no bairro Riacho Doce, em Maceió, foi acatado nesta sexta-feira (12).
 

A solicitação foi realizada pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 68ª Promotoria de Justiça, e aceito pela juíza Luana Cavalcante de Freitas, que também revogou a prisão de outros três suspeitos.

Diante da decisão, o promotor de Justiça, Ary Lages, manifestou a necessidade de mais diligências para que não restem dúvidas. Ele ainda ressaltou que há pontos obscuros e que a falta de esclarecimento pode complicar na aplicação da pena.

“Dos seis policiais, a polícia judiciária decidiu indiciar três e pediu a prisão preventiva dos mesmos. No entanto, o Ministério Público percebeu que é preciso fazer mais diligências para que seja formada uma opinião mais sustentável do seu representante. O poder judiciário concordou conosco, acatando a prorrogação da prisão temporária dos referidos indiciados e, ao término das diligências, iremos avaliar para decidir se optamos ou não pela denúncia. Já os demais , que não tiveram pedido de prorrogação temporária, nem pela polícia judiciária, tampouco pelo Ministério Público houve a determinação de que seriam colocados em liberdade imediatamente”, explicou o promotor.

Ary Lages também frisou que, levando em consideração as informações às quais teve acesso, ainda restaram dúvidas em determinados aspectos. “É preciso saber quem são os investigados efetivamente efetuaram a incursão final em face da vítima, se após a vítima já está dominada houve mais algum disparo entre outros pontos considerados cruciais para uma postura melhor respaldada por parte do Ministério Público”, conclui.


 


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