A 1ª Vara Criminal de Maceió - Infância e Juventude publicou, na última segunda-feira (13), portaria que regulamenta o acesso e incentiva a leitura por parte de socioeducandos. O objetivo é proporcionar vivências que possibilitem a ampliação de seu universo educacional e cultural.
De acordo com a portaria, assinada pelo juiz Bruno Acioli de Araújo, o socioeducando que realizar a leitura de um livro durante o ciclo avaliativo terá a próxima avaliação antecipada em um mês, desde que atendidas as demais disposições da portaria.
Além da leitura, o socioeducando deverá fazer um resumo da obra, de no mínimo 20 linhas e no máximo 30. O resumo terá que ser realizado em sala com acompanhamento de monitor.
Os livros a que se destina a portaria devem ser aqueles oportunizados pela biblioteca da unidade em que o jovem estiver em cumprimento de medida. A portaria determina ainda que seja criado e/ou mantido cadastro dos livros existentes, bem como organização de biblioteca com livre acesso aos socioeducandos, respeitadas as normas internas e de segurança.
Segundo o magistrado, é necessário estimular o retorno dos socioeducandos às atividades escolares, as quais devem ocorrer por meio de metodologias diversificadas que envolvam a participação ativa do aluno nas atividades formativas.
“O estímulo à leitura deve somar-se a essas atividades escolares, como uma alternativa de incentivo aos socioeducandos, principalmente com relação a desenvolver o gosto e o hábito da leitura e contribuir assim para um melhor desempenho escolar, com a consequente ampliação da visão de mundo e percepção crítica das circunstâncias que se apresentarem durante sua vida”, destacou o juiz.