A partir de 24 de agosto, o uso das salas passivas será permitido nos processos criminais e de apuração de atos infracionais em que o réu ou adolescente estejam em liberdade. E do dia 8 de setembro em diante, fica autorizado para processos de família e ações cíveis reguladas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A autorização consta no ato normativo conjunto n° 20, de 7 de agosto de 2020.
Desde o último dia 4, com o início da fase laranja, as salas passivas já eram utilizadas para produção de prova oral em processos com réus presos ou adolescentes internados, de improbidade administrativa e crimes contra a administração.
O Judiciário permanece funcionando por meio de plantão extraordinário, o atendimento ao público suspenso, e os servidores atuando em teletrabalho, no máximo possível.
Outras fases
Após a fase laranja, o plano de retomada das atividades presenciais, previsto na resolução nº 22/2020, tem mais duas etapas:
Amarela: haverá o retorno das atividades presenciais com, no máximo, 30% dos quadros das unidades judiciais e administrativas, com permissão de acesso do público externo às dependências do Judiciário apenas às pessoas com audiência ou atendimento com horário marcado. O início desta etapa levará em consideração a evolução da situação epidemiológica do Estado de Alagoas;
Azul: o Judiciário terá o retorno das atividades presenciais com regular atendimento do público externo. Os magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estão no grupo de risco poderão exercer suas atividades de forma remota, até que o controle da pandemia propicie o retorno seguro e sem reservas às atividades presenciais.