Visando realizar ações que evitem a o contágio do novo Coronavírus (Covid-19) no município, o prefeito de Marechal Deodoro, Cláudio Filho Cacau, anunciou em suas redes sociais, na tarde desta sexta-feira (17), que enviou o Projeto de Lei 17/2020 para a Câmara de Vereadores. O projeto determina a obrigatoriedade de disponibilização de equipamentos de proteção pelos estabelecimentos empresariais privados em todo o município, além da organização dos acessos nas respectivas dependências.
Os estabelecimentos comerciais e todos aqueles que atendem diretamente a população do município ficam obrigados a disponibilizar para o uso de clientes, álcool em gel ou álcool 70%, enquanto perdurar o estado de emergência ou de calamidade pública decretado pelo governo municipal em razão da crise do Coronavírus (Covid-19).
Além disso, os estabelecimentos também ficam obrigados a fornecer máscaras de proteção individual aos funcionários, de acordo com as especificações das autoridades sanitárias e de saúde. As instituições bancárias, além de disponibilizar máscaras para os funcionários, devem disponibilizar também para os clientes. Tantos os estabelecimentos comerciais, quanto bancos e lotéricas devem organizar a quantidade de clientes e usuários em seu interior e nas filas, tendo como distância minima 1 metro de distância entre as pessoas.
O prefeito Cláudio Filho Cacau afirmou que esta lei visa proteger as pessoas que estão trabalhando nos serviços essenciais do município.
“Estamos realizando diversas ações para combater a disseminação do Covid-19 em nosso município. Então estamos enviando este projeto de lei para a Câmara de Vereadores para que assim possamos dar segurança aos trabalhadores que fazem nosso município avançar e assim, combater esse vírus. Quero dizer que Marechal Deodoro continua em alerta e realizando ações para proteger os deodorenses”, afirmou.
fonte:ama-al.com.br