A Lei 13.855/19 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e já publicada no Diário Oficial da União (DOU) entrou em vigor neste sábado, 05. A nova norma endurece a punição para quem pratica transporte ilegal de passageiros e estudantes. A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) visa também o aumento no valor da multa e a apreensão imediata do veículo.
Em entrevista ao CadaMinuto, o comandante do BPRv, tenente-coronel Liziário disse que acredita que a partir de agora, como esse enrijecimento da Lei “a prática desse tipo de transporte irá diminuir”.
Liziário reforçou que “esse tipo de transporte será fiscalizado com mais afinco e serão feitas várias operações já em carater repressivo para que tenhamos uma diminuição dessa prática em nossas rodovias”.
“Atualmente flagramos cerca de 12 a 13 veículos mensalmente nas rodovias com essas irregularidades e agora vamos fechar o cerco aos veículos escolares também”, explicou o tenente-coronel.
A mudança determina que transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, será considerado infração gravíssima com remoção do veículo e no caso de quem for flagrado realizando transporte escolar sem ser licenciado terá que pagar uma multa, agora multiplicada por cinco e o condutor ainda irá perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Transporte escolar
Na nova Lei a infração por transporte escolar sem licenciamento agora é considerada gravíssima e o condutor que for pego precisará pagar 5 vezes o valor de R$ 293,47, totalizando R$ 1.467,35. Também serão retirados sete pontos da Carteira de Habilitação do motorista e o veículo continuará sendo removido imediatamente.
Transporte clandestino
A multa para os motoristas flagrados fazendo transporte clandestino agora é gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, e o condutor perderá 7 pontos na CNH.