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04/10/2019 às 14h27min - Atualizada em 04/10/2019 às 14h27min

TJ pune com advertência juíza que se recusou a unir casal homoafetivo

Portal Infonet
Desembargadores se dividem quanto a pena aplicada à magistrada (Foto: Portal Infonet)

A juíza Aidil Texeira Oliveira, que se recusou a celebrar a união estável de um casal homoafetivo, foi punida com pena de advertência pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE). Duas mulheres foram vítimas da discriminação quando buscaram a 27ª Vara Cível, em dezembro do ano passado, para concretizar o sonho do reconhecimento judicial da união afetiva. Mas o sonho foi frustrado porque a juíza se recusou a fazer a celebração. O Tribunal de Justiça instaurou processo administrativo disciplinar contra a magistrada e o julgamento final foi encerrado na última quarta-feira, 2, no pleno do TJ/SE.

No debate sobre a questão, os desembargadores entenderam, de forma unânime, que a juíza merecia represália por ter conduta que contraria o ordenamento jurídico brasileiro. Mas divergiram quanto ao tipo de pena aplicável ao caso. O desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite, relator do processo, defendeu uma pena mais pesada, a de remoção compulsória da juíza da 27ª Vara Cível que integra o Fórum Integrado Maria Virgínia Leite Franco. Mas a posição do relator se caracterizou como voto vencido e a maioria aprovou a pena de advertência como reprimenda ao comportamento da juíza.

Em oposição ao relator do processo, o desembargador Ruy Pinheiro abriu divergência, defendendo a pena de advertência, considerando o histórico da magistrada enquanto profissional “sem mácula, pessoa humilde, íntegra, dinâmica e produtiva”. O desembargador Alberto Romeu reconheceu todas as qualidades da magistrada, destacadas no voto dissidente, mas manteve o voto pela remoção compulsória da magistrada.


Concepções pessoais e religiosos

 

O desembargador Alberto Romeu explicou que, ao apresentar defesa durante a tramitação do processo administrativo, a juíza Aidil Teixeira revelou que não concorda com o casamento homoafetivo e que se recusava a celebrar este tipo de casamento em função de suas concepções pessoais e religiosas. E, com base neste depoimento da magistrada, o desembargador Alberto Romeu manteve o entendimento de que a remoção compulsória da magistrada para uma outra unidade do Poder Judiciário seria a pena acertada e necessária para evitar que outros casais homoafetivos pudessem sofrer os mesmos constrangimentos.

Na quarta-feira, 2, foi apresentado ao pleno o voto da desembargadora Ana Lúcia dos Anjos, que pediu vistas do processo no dia em que o desembargador Ruy Pinheiro apresentou a divergência ao voto do relator quanto ao tipo de pena. Ao se manifestar no plenário, a desembargadora defendeu o direito à celebração entre os casais homoafetivos, mas seguiu o entendimento divergente para opinar pela advertência como pena. Para a desembargadora, mesmo com a postura da magistrada em confessar rejeição à tese da união homoafetiva, não estaria explícito que a mesma magistrada poderia cometer o mesmo deslize. Repetindo essa conduta, na ótica da desembargadora Ana Lúcia dos Anjos, a juíza poderá sofrer novas punições e até mais graves, citando como exemplo a censura.

Ao final do julgamento, o desembargador Cezário Siqueira Neto anunciou apoio ao relator. Já tinha manifestado voto, acompanhando o entendimento do relator, os desembargadores Elvira Almeida e Ricardo Múcio de Abreu Lima. Por outro lado, além da desembargadora Ana Lúcia dos Anjos também acompanharam o voto dissidente apresentado por Ruy Pinheiro os desembargadores Roberto Porto, Diógenes Barreto, Edson Ulisses de Melo, Luiz Mendonça e o presidente do TJ, Osório de Araújo Ramos. Ao final, por um placar de 7X4, prevaleceu a advertência.


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