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21/09/2019 às 16h39min - Atualizada em 21/09/2019 às 16h39min

Justiça manda prefeito de Marechal se defender sobre concurso público

Rascunho X
Foto: Reprodução
O Poder Judiciário de Marechal Deodoro, determinou a citação do prefeito de Marechal, Cláudio Roberto Ayres da Costa(Cacau Filho), e da procuradoria do município, para que se defendam em razão da Ação Popular proposta pelo líder do Instituo Repórter Mirim, Dêvis Klinger, que pede realização do concurso público no prazo máximo de 180 dias.


O prefeito de Marechal Deodoro terá 20 dias para apresentar defesa, sob pena de revelia, 
 nos termos do art. 7º, I, a), da Lei nº 4.717/65.

Ação popular foi tombada sob o número 0700667-15.2019.8.02.0044(Violação aos princípios administrativos).
 
Vejamos a síntese do que determinara o magistrado em sua decisão:
 

Citem-se os réus, devendo o Município de Marechal Deodoro ser citado através sua procuradoria, para, querendo, apresentarem resposta, no prazo comum de 20 (vinte) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 7º, I, a), da Lei nº 4.717/65. Ressalte-se que o Município de Marechal Deodoro poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente, conforme o disposto no art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65. Intime-se o Ministério Público, nos termos do art. 7º, I, "a", da Lei nº 4.717/65. Marechal Deodoro - AL, 05 de junho de 2019. Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito.


O autor da Ação Popular é representado pelo advogado Grimoaldo Lins.

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