A situação do presidente da Câmara Municipal de Maceió, Galba Netto, quanto à possibilidade de disputar novamente a liderança da Casa, foi analisada por meio de um estudo jurídico conduzido pelo especialista em direito eleitoral Marcelo Brabo Magalhães. Segundo ele, não há impedimentos legais para a candidatura de Galba, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciou sobre o tema em decisões anteriores.
Marcelo Brabo Magalhães explica que o STF modulou os efeitos da decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que limitou as reeleições das mesas diretoras. A eleição da atual Mesa Diretora ocorreu em 1º de janeiro de 2021, enquanto a decisão do STF, que permite apenas uma reeleição, foi publicada dias depois, em 7 de janeiro do mesmo ano. Com a modulação dos efeitos, o primeiro mandato não conta para os fins de limitação de reeleição.
Dessa forma, embora esta seja a terceira disputa de Galba Netto, ele estaria apenas em sua primeira reeleição, conforme a interpretação jurídica de Marcelo Brabo. O especialista também comparou o caso com o do deputado estadual Marcelo Victor, presidente da Assembleia Legislativa, em que foi aplicado o mesmo entendimento.
A matéria foi originalmente divulgada pelo jornal Tribuna Independente, reafirmando a legalidade da recondução de Galba ou de outros membros da atual Mesa Diretora.
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