"Deixo aqui claro que queremos transparência, informações, que cheguem das formas mais corretas possíveis para que possamos defender a população de Maceió, para que as ações da Secretaria Municipal de Educação cheguem para as pessoas que mais precisam", disse o vereador João Catunda (PP), ao solicitar informações sobre processos das OSCs protocolados nos gabinetes da Semed.
"Então, diz que a empresa, ela deixa bem claro que quem manda é a empresa, não é a prefeitura, é ela que faz o que quer. Então, a reclamação, inclusive, tem alguns contratados que estão desistindo", diz Silvânia, sobre mais de 30 profissionais que pediram demissão. "Eu espero que a secretária responda, pelo menos aos meus ofícios, porque realmente as pessoas estão precisando de espaço para trabalhar, mas que elas sejam tratadas com decência e com respeito", diz em outro trecho a edil.
Sem Prestação de Contas
O IGEVE foi contratado para operar em Maceió com o dinheiro que a Prefeitura de Maceió recebeu do acordo com a Braskem. Até agora, em apenas quatro meses, foram destinados R$ 37,6 milhões para implantar e manter 5 creches em Maceió. Mais de R$ 24 milhões foram transferidos para "implantação", o que na prática significa recursos para obras ou compra de equipamentos.
O contrato do IGEVE foi realizado em menos de 1 mês, prevendo pagamentos, somente em 2024, de cerca de R$ 69 milhões, totalizando aproximadamente R$ 14 milhões por cada creche que o instituto irá manter em funcionamento a serviço da Prefeitura de Maceió.
A falta de prestação de contas contraria, além da lei, Manual para Prestação de Contas de Parceria com OSCs da Controladoria Geral de Maceió que determina que ao final de cada exercício deverá ser prestado conta dos recursos recebidos. O IGEVE, no entanto, não publicou nenhum relatório em sua página até o momento.
O Que Diz a Lei
A Lei Nº 13.019 de 2014 "Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco".
Art. 5º O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar:
(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - o reconhecimento da participação social como direito do cidadão;
II - a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva;
III - a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável;
IV - o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas;
Aqui o link da Lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm
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