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17/01/2024 às 13h43min - Atualizada em 17/01/2024 às 13h43min

Cantor faz Campanha Eleitoral para JHC no Verão Massayó: Cachês de 1,25 Milhão em 4 Horas de Trabalho

O prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, conhecido como JHC (PL), deve ser processado nos próximos dias por autopromoção com dinheiro público no Verão Massayó, conduta vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal. A denúncia, que deverá ser feita nos próximos dias por um partido de oposição à atual gestão, será embasada principalmente na aparição do gestor durante o show do cantor Xand Avião, realizado no domingo, 14.

O artista fez uma apresentação de 1 hora e 20 minutos e interrompeu o show, aos 16 minutos, para chamar o prefeito ao palco. “JHC, cadê você meu patrão? O prefeito mais bonito do Brasil; Já ganhou, tan, tan, tan. Pensa num prefeito gato, bonito, desenrolado, trabalhador e o que mais? Meu amigo”, disse em tom aparentemente entusiasmado Xand antes de passar o microfone para o prefeito.

Para juristas, ao subir no palco para se promover com dinheiro público, o prefeito pode ser processado e corre risco de se tornar inelegível. Para Xand Avião, a “amizade” com o prefeito JHC tem se mostrado um bom negócio. Nos últimos 18 meses – entre o São João de 2022 e Verão Massayó de 2024 – o artista já fez três apresentações em Maceió pagas com dinheiro público, totalizando R$ 1,25 milhão. Os dois primeiros cachês, no São João de 2022 e Massayó Verão 2023, foram de R$ 400 mil cada um. O cachê pago ao artista pela apresentação em 2024 foi um pouco maior, de R$ 450 mil. No total, as apresentações de Xand Avião, tomando como base o show do dia 14 de janeiro deste ano, somaram cerca de 4 horas, um dos maiores cachês pagos pela prefeitura de Maceió a um artista em toda a história.

**Improbidade**

A Constituição Federal, em seu art. 37, §1º, estabelece que é vedada a utilização do aparelho estatal para fins de autopromoção ou promoção pessoal, bem como tal ato poderia se caracterizar como improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, por ferir expressa vedação constitucional e violar princípios da Administração Pública já mencionados. A promoção da imagem pessoal do prefeito mediante publicidade de atos, obras, programas, serviços e campanhas do município, bem como gastos com propaganda e publicidade desprovidas de interesse público veiculadas no órgão de divulgação oficial do município configuram improbidade administrativa. Assim, qualquer uso do que é público para se comunicar configura improbidade administrativa, violando princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

**Normas Legais**

**Constituição:**
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

**Lei nº 8.429/1992**
11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

XII - praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos.












assessoria

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