Em meio a elevação de temperatura política em Alagoas provocada pelo “colapso” da mina 18, na região do Mutange, o acordo entre a prefeitura de Maceió e a Braskem ganhou os holofotes.
Até o prefeito João Henrique Caldas, o JHC (PL) , que assinou o termo de acordo particular (através do seu procurador) com a empresa, em ato homologado pela Justiça Federal, passou a criticar a companhia.
Mas nem mesmo o “endurecimento” do tom, impediu que a empresa cumprisse a parte dela no trato – “Instrumento particular de acordo que celebram o município de Maceió e a Braskem”.
Pelo acordo, a prefeitura de Maceió dá “quitação geral, integral, irrevogável e irretratável à Braskem por quaisquer danos decorrentes cu relacionados ao evento geológico e à extração de sal-gema”.
A prefeitura também se compromete a “realizar todos os atos necessários para a transferência da posse e da propriedade dos bens públicos imóveis, inclusive dos bens de uso comum do povo – tais como logradouros em geral, largos, praças, ruas, jardins, parques, calçadas, entre outros”.
Em troca do “perdão” irrestrito e dos imóveis, a Braskem se compromete a pagar R$ 1,7 bilhão sem seis parcelas. Já pagou duas. A primeira foi de R$ 600 milhões em agosto, sendo R$ 594 milhões na conta única e o restante na conta da PGM. Na sexta-feira (15/12) como previsto no acordo, a Braskem fez um “pix” (depósito) de R$ 100 milhões na conta da prefeitura.
O dinheiro, como previsto no “termo de acordo” será gasto de acordo com a discricionariedade do município – ou seja, do jeito que prefeito bem entender. Até o momento não consta que nenhuma parte dos recursos da Braskem foram para as vítimas do “crime ambiental”. O Fundo de Amparo aos Moradores criado pela prefeitura de Maceió não tinha recebido recursos até a última semana.
Veja os comprovantes de pagamento da Braskem
Os depósitos foram feitos pela Braskem, respectivamente nos dias 4 de agosto (R$ 594 milhões) e 15 de dezembro de 2023 (R$ 100 milhões). Veja a reprodução do Portal da Transparência do município.
Mais quatro parcelas de R$ 250 milhões
Veja trecho do acordo:
3.6. Cumpridas todas as condições precedentes previstas no item 3.2 acima, a Braskem fará o pagamento do valor global de R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais) previsto na Cláusula:
(a) a primeira parcela de R$ 600 milhões em até 10 (dez) dias úteis a contar do prazo previsto na cláusula
(b) a segunda parcela de R$ 100 milhões em 15 de dezembro de 2023,
(c) a terceira parcela de R$ 250 milhões em 15 de abril 2024,
(d) a quarta parcela de R$ 250 milhões em 15 de julho de 2024
(e) a quinta parcela de R$ 250 milhões em 15 de outubro de 2024
(f) a sexta parcela de R$ 250 milhões em 15 de dezembro de 2024
3.6.1. Os pagamentos em favor do Município serão realizados mediante depósito na conta corrente nº 8597-9 da agência 3557-2 do Banco Brasil, de titularidade do Município;