A Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Alagoas publicou no Diário Oficial do Estado de Alagoas (Doeal) a homologação da Nova Lei que é uma versão atualizada e modernizada da anterior, 2009, composta num trabalho conjunto entre a sociedade, o governo e as universidades de Alagoas, trazendo diversos avanços e desafios para o ecossistema.
A necessidade de reestruturar a Lei partiu de uma questão básica: para a área de CT&I, 14 anos é praticamente uma era em que milhares de mudanças aconteceram no contexto mundial, nacional e regional, especialmente catalisadas pela pandemia do coronavírus, que impulsionou as três vertentes da legislação a patamares nunca antes vistos.
A reformulação objetiva, assim, diminuir burocracias e aumentar a flexibilidade para testar e lançar novos processos e produtos inovadores, criando mecanismos e incentivos fiscais que atraiam investimentos num mercado volátil e resiliente. Ao, também, simplificar processos ao harmonizar-se com o Marco Legal das Startups, a nova Lei facilita a criação e operação de startups, bem como permite investimentos diretos, contratação e aquisição facilitada de soluções inovadoras para incremento de serviços estaduais, reduzindo o tempo e os custos envolvidos.
Comparativamente, a versão de 2009 articulava as definições básicas e mapeamentos do Sistema Estadual de Inovação, estimulava a criação de ambientes especializados e cooperativos de Inovação, a participação das ICTs (Instituto de Ciência e Tecnologia) no processo e também o chamado “inventor independente”. Já a atual, oficializa o estímulo a programas de especialização e qualificação técnico-profissional de recursos humanos na Política Estadual de CT&I, por intermédio, em exemplo, da Plataforma OxeTech e do OxeTech Lab; mentorias e inserção internacional, como as implementadas no Programa Mentoring Team; e subvenções econômicas em prêmios e financiamentos à criação, capacitação, incubação e maturação de projetos e ideias inovadoras, como no Programa Geração do Hoje – Serviços e Indústrias.
No que tange à criação de novos ambientes favoráveis à consolidação do ecossistema de inovação alagoano, em espaços colaborativos e integrativos entre a população, universidades, empresas, investidores, instituições de pesquisa, temos o CIPT – que é o maior hub de tecnologia do estado, inaugurado há quase dois anos com recursos 100% públicos e principal vetor das CT&Is de Alagoas.
Agora, o fomento não parte de um “inventor independente”, mas em maior medida dos compromissos assumidos e desenvolvidos pelo Governo do Estado, desde já em vias legais, para compor as CT&Is como canalizadoras de transformação social e também de inovação empresarial: sem que uma aconteça em detrimento da outra. Com isso surgem as introduções de terminologias como “Vulnerabilidade Digital” e “Tecnologias Sociais”, demonstrando uma maior complexidade no uso dessas políticas públicas.
Para o secretário da Secti, Silvio Bulhões, esse cenário representa um grande avanço para CT&I em Alagoas. “É um grande passo para estimular o desenvolvimento das instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação, para que seja melhor aproveitado pelo setor empresarial e pela sociedade, contribuindo fortemente para o desenvolvimento econômico”, disse o secretário.
Os avanços e possibilidades que a Nova Lei implicam também recaem na academia, uma vez que estabelece o estímulo à Pesquisa na concessão de bolsas e investimentos em Projetos de Desenvolvimento Tecnológico (como os PD&Is), de Produtos, Processos e Serviços. Esse ponto se conecta diretamente ao Programa Mais Ciência, Mais Futuro, lançado em abril passado e que já se desenvolve em vários editais e em número crescente de bolsas concedidas por intermédio da parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa de Alagoas (Fapeal).
Fábio Guedes, diretor-presidente da Fapeal, celebrou o novo momento para as CT&Is no estado. “Hoje é um grande dia de conquista para todas as entidades científicas, para a comunidade acadêmica e segmentos empresariais de base tecnológica do Estado de Alagoas. [a Lei] É um moderno instrumento que estava faltando para darmos um grande passo de qualidade na política pública nessas áreas”, disse.
Dentre os mecanismos de estímulo ao desenvolvimento tecnológico estabelecidos pela Nova Lei Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, compartilhados entre o setor público e privado, em diversos estágios de desenvolvimento, estão: Bônus Tecnológico, Encomenda Tecnológica, Contratos de Soluções Inovadoras (CSI), Fundos de Financiamento e Investimentos, Sandbox Regulatório e Venture Capital.
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