Além dos riscos identificados pela Defesa Civil, uma ordem de demolição foi emitida em uma ação movida pelo Ministério Público Federal perante a 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas (Justiça Federal). A sentença determinou a remoção da edificação e a restauração da área costeira.
A decisão da Defesa Civil está em conformidade com a legislação do Código de Posturas do Município de Maceió (Lei Municipal nº 3.538/1985), que estabelece no Art. 432 as condições para demolição total ou parcial de construções. Isso inclui a situação em que a segurança, estabilidade ou resistência das obras estão comprometidas de acordo com laudo de vistoria, e o proprietário ou responsável se recusa a adotar medidas de segurança ou
efetuar reparos, conforme previsto no parágrafo 3 do artigo 305 do Código de Processo Civil. Também se aplica quando um laudo de vistoria indica a necessidade iminente de demolição parcial ou total de uma construção devido à ameaça de desabamento.
Por fim, a Coordenadoria explica que é importante notar que o termo de permissão para operar o restaurante foi emitido em março de 2009 e já expirou. A Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa Civil de Maceió enfatiza que a ação visa proteger vidas, removendo a estrutura antes que ocorra uma tragédia iminente."
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