Antes de apreciar o pedido de habeas corpus, a ministra decidiu solicitar informações atualizadas ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem da sentença. O relator do caso no STJ é o ministro Rogério Schietti Cruz.
Segundo a defesa de Maria Aparecida, a prisão preventiva da blogueira não foi bem fundamentada, não tendo apresentado dados concretos que justificariam a segregação ou a negativa de aplicação da prisão.
A blogueira foi presa no dia 21 de julho em sua residência no bairro do Farol, em Maceió, por uma equipe da Polícia Civil, em cumprimento a uma ordem judicial.
O pedido de prisão, expedido pelo juiz George Leão de Omena, vem de um processo da juíza Emanuela Porangaba contra a blogueira. Maria Aparecida acusou a magistrada, em seu canal no Youtube, de fazer “maracutaias em nome de Braskem”.
Confira:
PRISTS - HABEAS CORPUS Nº 840654