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18/11/2022 às 08h51min - Atualizada em 18/11/2022 às 08h51min

Sefaz intensifica fiscalização nas operações efetuadas pelos contribuintes em combate à sonegação fiscal

Medida está de acordo com Lei Complementar 105/01 que trata do sigilo das operações com instituições financeiras

 

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) reforça a fiscalização nas operações com cartão de crédito dos contribuintes para verificar se estão compatíveis com as informações declaradas ao Fisco estadual. Desde a regulamentação da Lei Complementar 105/01, a Sefaz atua com nova rotina de análise dos documentos fiscais recebidos.

 

O Decreto 85507, publicado no dia 8 de novembro de 2022, no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE), regulamenta a Lei Complementar 105 e dispõe sobre o exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras, pelos auditores fiscais da Receita Estadual, e dá outras providências.

 

“Essa regulamentação faz com que a fiscalização seja muito mais efetiva. Essa norma nos dá subsídios para que possamos realizar a transferência de sigilo bancário para a administração pública. De tal forma que sem precisar de uma autorização judicial, é possível verificar as informações financeiras do contribuinte desde que essas informações sejam imprescindíveis para complementar a auditoria fiscal”, explica a superintendente de Planejamento Fiscal, Alexandra Vieira.

 

Uma novidade é que a Secretaria da Fazenda de Alagoas irá começar a receber informações do Pagamento Instantâneo Brasileiro (PIX). O órgão orienta os empresários e contadores que ao fazerem suas declarações na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) considerem as informações de vendas por meio de cartão de crédito e PIX. Sem essa autorregularização, a Sefaz Alagoas pode encaminhar para uma auditoria fiscal para complementar essas ações.

 

 

“A Sefaz irá focar também na auditoria fisco contábil, para verificar inconformidades decorrentes de saldo credor de caixa, passivo fictício, suprimento indevido de caixa, dentre outros”, conclui a superintendente.















alagoas.al.gov.br


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