O Plenário aprovou emenda do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) à Medida Provisória 875/19 prevendo indenização a bombeiros militares que participaram das operações de busca de vítimas da tragédia socioambiental ocorrida em janeiro em Brumadinho (MG). Farão jus ao benefício os profissionais que venham a desenvolver doenças decorrentes de sua exposição a dejetos minerais comprovadas por acompanhamento de sua saúde ao longo de 20 anos.
Com o fim da análise dos destaques, será enviado ao Senado o projeto de lei de conversão da MP, que, conforme redação aprovada há pouco pelos deputados, garante o pagamento do auxílio emergencial de um salário mínimo (R$ 998) por doze meses a famílias atingidas pelo rompimento de uma barragem da mineradora Vale em Brumadinho. Em razão da tragédia, morreram 242 pessoas; outras 28 continuam desaparecidas.
Originalmente, a MP autorizava o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600, em parcela única.
Segundo o texto aprovado, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o pagamento do auxílio emergencial não provocará o cancelamento do cadastro das famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família, pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e pela Renda Mensal Vitalícia.