As eleições municipais e as gerais no Brasil ocorrem em anos diferentes, com uma diferença de dois anos entre elas. Em outubro de 2022, o país vai às urnas escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Em 2020, ocorreu a última votação para prefeitos e vereadores. Mas, apesar das datas diferentes e de não haver pleito municipal neste ano, há regras durante o período eleitoral que valem também para as instâncias municipais. Confira os principais pontos:
Transferências voluntárias
A transferência voluntária de recursos entre a União, Estados e Municípios está proibida, sob pena de nulidade, multa e outras sanções. A exceção é para casos de obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento com cronograma prefixado, ou para situações de emergência ou calamidade pública. Essa vedação é prevista na Lei 9.504/1997, que trata da suspensão desse tipo de transferência nos três meses que antecedem as eleições.
Também estão ressalvados da proibição os repasses determinados por lei e pela Constituição. O Interlegis do Senado explica que é o caso dos recursos destinados aos órgãos municipais para o SUS e para o Fundeb, por exemplo, que são transferências obrigatórias.
Campanhas nas ruas
Gestores dos Municípios brasileiros devem ficar atentos ao que a legislação prevê para as campanhas nas ruas nesse período.
Proibições em órgãos oficiais e do uso público
Nos bens que o uso depende de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.
A lei também proíbe, mesmo que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
ama-al