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30/05/2019 às 01h53min - Atualizada em 30/05/2019 às 01h53min

Câmara aprova MP que prorroga gratificações na AGU

Proposta segue para votação no Senado. Texto precisa ser definitivamente aprovado até o dia 3 de junho para não perder a validade

- Fonte: Agência Câmara Notícias
Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (30), a Medida Provisória 872/19, que amplia o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU). A matéria será enviada ao Senado.

 
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos

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Por acordo, deputados aprovaram três emendas ao texto

A medida prorroga até 4 de dezembro de 2020 o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária a servidores ou empregados de outros órgãos que estejam trabalhando na AGU. O prazo para as gratificações se encerraria no dia 31 de janeiro deste ano, dia em que o Executivo editou a MP.

De acordo com o governo federal, a prorrogação foi necessária para assegurar a continuidade do serviço da AGU, que enfrenta carência de pessoal. A situação, segundo o Executivo, tende a se agravar ainda mais porque há expectativa elevada de aposentadorias nos próximos anos.

Segurança
O texto também incluiu os integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) vindos do Ministério da Justiça e Segurança Pública entre os que poderão ser representados pela AGU em casos de investigação ou processo judicial.

Antes, a lei de cooperação federativa na área de segurança (11.473/07) previa essa assistência aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria de Operações Integradas e do Departamento Penitenciário Nacional que trabalham na Senasp.

Bombeiros do Distrito Federal
Por acordo entre os partidos, foram aprovadas três emendassobre critérios para contratação e promoção de bombeiros militares do Distrito Federal. Apesar de ser uma corporação administrada pelo governo distrital, a legislação é federal porque a União custeia o pagamento de pessoal de segurança e educação com recursos direcionados ao Fundo Constitucional do DF.

Emenda do deputado Julio Cesar Ribeiro (PRB-DF) excluiu dispositivo da Lei 12.086/09 que limita o ingresso anual ao quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a quantitativo especificado nessa lei.

Outra emenda aprovada, da deputada Celina Leão (PP-DF), dispensa os bombeiros militares da ativa da exigência de idade máxima de 35 anos para ingresso em quadros que exijam formação superior com titulação específica e de 28 anos nos demais quadros.

Já a terceira emenda, também da deputada, retorna o sistema de promoção de subtenentes ao posto de segundo-tenente apenas ao critério de antiguidade. Segundo Celina Leão, o processo seletivo e o grande número de questionamentos no âmbito administrativo e no Judiciário estagnaram as promoções.

Os candidatos também não precisarão ter concluído, com aproveitamento, o curso de aperfeiçoamento de praças ou equivalente, nem possuir, no mínimo, 18 anos de tempo de serviço na ativa e ter concluído curso preparatório de oficiais.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

 

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