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26/04/2022 às 09h50min - Atualizada em 26/04/2022 às 09h50min

Moraes: indulto a Silveira só pode ocorrer após trânsito em julgado

Na decisão, o magistrado ainda diz que constitucionalidade do "perdão" presidencial é passível de análise do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que indulto dado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB) é “passível de controle” do Judiciário. E que só poderia ser concedido após trânsito em julgado da sentença.
O parlamentar foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, inegibilidade (que não pode ser derrubada mesmo com o indulto) e multa de R$ 200 mil dentro da Ação Penal 1044. Nela, Silveira é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União. Menos de 24 horas depois da sentença, o parlamentar recebeu graça constitucional do presidente da República, que exclui a punibilidade. Em decisão proferida na manhã desta terça-feira (26/4), na qual a Suprema Corte dá 48 horas para a defesa do condenado se manifestar sobre o “perdão”, Moraes salienta que o Código Penal assegura o “cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
Em decisão proferida na manhã desta terça-feira (26/4), na qual a Suprema Corte dá 48 horas para a defesa do condenado se manifestar sobre o “perdão”, Moraes salienta que o Código Penal assegura o “cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória”.
“Há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória, haja somente recurso da defesa pendente, tendo ocorrido trânsito em julgado para a acusação”, argumenta o ministro, citando jurisprudência.

 

No despacho, o magistrado deu 48 horas para que os advogados do parlamentar se pronunciem sobre o decreto de indulto presidencial concedido ao parlamentar por Jair Bolsonaro (PL) na última quinta-feira (21/4), já que o “perdão” nem se quer, foi peticionado pela defesa do réu.

Na quarta-feira (20/4), o deputado federal foi condenado pelo STF a cumprir pena de oito anos e nove meses por cometer atos 

antidemocráticos, além de ficar inelegível e perder o mandato. Menos de 24 horas depois da sentença, ele recebeu graça constitucional do presidente da República, a fim de excluir a punibilidade.

Para o relator, a defesa de Silveira ainda não juntou cópia do decreto presidencial aos autos. O ministro esclarece que, enquanto isso não for feito, a ação penal prosseguirá normalmente, “inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu Daniel Silveira e devidamente referendadas pelo Plenário dessa Suprema Corte”.
Moraes também estipula o mesmo prazo de dois dias para a defesa explicar o descumprimento das medidas cautelares, qual seja: o uso da tornozeleira eletrônica. O descumprimento da medida é passível de multa se não cumprida.
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF (Seape) avisou ao STF, na segunda-feira (25/4), que a tornozeleira do deputado está descarregada desde o Domingo de Páscoa (17/4), o que impede seu monitoramento.

 

Segundo a pasta, houve diversas tentativas de entrar em contato com o parlamentar ou pessoas próximas a ele. No entanto, as tentativas foram frustradas. Não se sabe se a tornozeleira está descarregada, desligada ou foi retirada.

Silveira recolocou a tornozeleira em 31 de março, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal.

 

 
 
 
metropoles.com

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