O Plenário rejeitou destaque do Podemos à Medida Provisória 871/19 e manteve no texto o prazo de 180 dias para o menor de 16 anos requerer seu direito a pensão por morte, com pagamento retroativo à data do óbito. Atualmente, o prazo para esse pedido é de 30 dias após o adolescente completar 16 anos.
Em seguida, outros dois destaques foram aprovados. Um deles aprovou emenda do senador Marcos Rogério (DEM-RO) para manter como competência privativa da carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho a inspeção de ambientes de trabalho.
O outro destaque aprovado retirou do texto a proibição de conversão de aposentadoria proporcional em integral se o servidor público federal aposentado for considerado inválido por doenças graves.
Senado
Com o fim da análise dos destaques, a matéria será enviada ao Senado na forma do projeto de lei de conversão, que cria um programa de revisão de benefícios, exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado.
De acordo com o texto do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.
Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater), acabando com documentação emitida pelos sindicatos rurais.
Essa regra valerá para todos os períodos de atividade realizados até 1º de janeiro de 2023, quando passará a valer o cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS).
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