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25/02/2022 às 09h20min - Atualizada em 25/02/2022 às 09h20min

CNJ abre sindicância por venda de sentença por R$ 100 mil contra juiz salvo pelo Tribunal

Escândalo envolvendo Aldo Ferreira não para de crescer e já entrou para a história como um dos maiores no TJMS (Foto: Arquivo)
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a abertura de PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) por venda de sentença por R$ 100 mil contra o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, afastado da 5ª Vara da Família e Sucessões de Campo Grande. A sindicância deveria ser aberta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mas a falta de quórum e o apoio de 12 desembargadores, a corte havia livrado o magistrado da investigação.
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a abertura de PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) por venda de sentença por R$ 100 mil contra o juiz Aldo Ferreira da Silva Júnior, afastado da 5ª Vara da Família e Sucessões de Campo Grande. A sindicância deveria ser aberta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mas a falta de quórum e o apoio de 12 desembargadores, a corte havia livrado o magistrado da investigação.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi a relatora da denúncia e teve o voto, pela abertura do procedimento, aprovado por 10 conselheiros, inclusive do presidente, ministro Luiz Fux. O PAD é mais uma frente contra o magistrado, réu em três ações penais por corrupção, organização criminosa, lavagem de dinheiro, entre crimes, no TJMS e por improbidade administrativa nas Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

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O escândalo só ganha força e já se transformou em um dos maiores da história do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O CNJ decidiu analisar a abertura do PAD após o TJ negar a abertura em outubro do ano passado. Na ocasião, o principal motivo foi a falta de quórum em decorrência da ausência de sete desembargadores. No entanto, 12 votaram para livrar o magistrado da investigação administrativa.

“Com efeito, depreende-se dos fatos narrados e depoimentos prestados que há uma sequência lógica, que a princípio não parece ser fantasiosa, de que Munir Jorge agiu com o fim de obter decisão favorável na ação de inventário n. 0059271-15.2009.8.12.0001, cujo andamento apresentava-se letárgico, sob o custo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que teriam sido pagos ao magistrado a título de vantagem pessoal, por intermédio de depósitos realizados nas contas bancárias de 4 advogados, depósitos esses que ocorreram no mesmo dia em que proferida a esperada decisão por Munir Jorge”, destacou a conselheira no voto disponibilizado no julgamento virtual.
 

“Nessa senda, reitera-se que o Tribunal Pleno, por não atingir o quórum determinado pelo § 5° do art. 14 da Resolução n. 135, de 13/7/2011, do Conselho Nacional de Justiça, não admitiu a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, não obstante as robustas provas apresentadas pela Corregedoria local e as evidências demonstradas no voto do relator”, observou Maria Thereza, sobre a decisão do TJMS.

Conforme a denúncia, em depoimentos feitos a quatro magistrados Munir Jorge revelou que estava com inventário parado na Justiça. Advogados lhe contaram que Aldo Ferreira da Silva tinha tabela para as decisões, que variavam de R$ 20 mil a R$ 150 mil. Para parar uma obra, com chance de recurso no TJ, a propina deveria ser de RF$ 20 mil.

A corregedora nacional de Justiça destacou que ele topou pagar R$ 100 mil para ter resolvido a pendência e, logo em seguida, após efetuar os quatro depósitos de R$ 25 mil para cada um dos advogados, o juiz acatou seu pedido e resolveu o problema. No entanto, após a abertura de sindicância pelo Tribunal de Justiça, Munir Jorge recuou e negou ter pago a propina ao magistrado…

“Ressalta-se, por oportuno, que o fato de o TJMS ter, em sede de recurso, corroborado com a decisão do magistrado, não rechaça os acontecimentos narrados, tendo em vista inclusive a referida letargia processual, que teria, em princípio, contribuído para suposta conduta desabonadora de Munir Jorge”, pontuou a relatora.

“Portanto, a meu ver, estão presentes indícios suficientes para dar verossimilhança à acusação, sendo de rigor a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para que sejam realizadas as diligências necessárias a fim de esclarecer a dúvida que paira sobre o magistrado”, determinou.

O CNJ não determinou o afastamento do juiz porque ele já está afastado da função na Justiça desde julho de 2018 em decorrência da suspeita de corrupção. “Nesse diapasão, por já ter sido determinado o afastamento do magistrado representado nos referidos procedimentos disciplinares, é desnecessário o afastamento preventivo do magistrado no presente caso, como entendeu o Corregedor na origem”, disse a conselheira.

Aldo é o segundo juiz afastado do cargo. A desembargadora Tânia Garcia de Freitas foi afastada do cargo de presidente do Tribunal Regional Eleitoral e da função no TJMS após abertura de sindicância no CNJ. A corte julgou a denúncia procedente e condenou a desembargador a aposentadoria compulsória.






























ojacare.com.br
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